ORÇAMENTO EM CRISE: Flávio Dino determina que relatório da CGU com “irregularidades generalizadas” de emendas pix sejam avaliadas pela Polícia Federal
Ele destacou 20 entes dos maiores valores transferidos em 2024, mas informou quais seriam esses “entes”
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(Brasília-DF, 08/12/2025). Nesta segunda-feira, 08, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ADPF 854, determinou o encaminhamento à Polícia Federal do 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou irregularidades generalizadas na execução de emendas parlamentares do tipo transferências especiais (“emendas Pix”).
A medida tem o objetivo de verificar indícios de crimes e, se necessário, instaurar ou complementar procedimentos já em curso.
A complementação do relatório avaliou 20 entes que receberam os maiores valores dessas transferências em 2024. Segundo a CGU, nenhum deles cumpriu integralmente as exigências legais dos planos de trabalho, 14 já haviam utilizado os recursos, e 11 apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou compra de bens. Também não foram observados níveis adequados de transparência ativa, e apenas cinco entes atenderam plenamente às regras de rastreabilidade orçamentária previstas na Constituição Federal (artigo 163-A).
Dino= destacou que, apesar de avanços normativos e tecnológicos, persistem “práticas deletérias” e falhas graves na execução das emendas, em descumprimento às determinações do STF e aos princípios constitucionais que regem o orçamento público.
Dino também determinou que a CGU apresente, em 30 dias, o plano de auditorias sobre emendas parlamentares para 2026, contemplando todas as regiões e áreas críticas como saúde e obras de pavimentação. Além disso, a Advocacia-Geral da União deverá, em 60 dias, apresentar o primeiro relatório do grupo de trabalho criado para coordenar medidas de responsabilização e recuperação de recursos desviados.
A decisão reafirma que o processo estrutural continuará em curso no STF enquanto não houver conformidade plena com as normas constitucionais e com as diretrizes fixadas pelo Plenário.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)