31 de julho de 2025

Após PGR defender prisão domiciliar para general Augusto Heleno, o ministro Alexandre de Moraes determina que defesa do general demonstre histórico clínico que demonstre a garantia do direito pedido

Por Política Real com assessoria
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Augusto Heleno estaria com demência Foto: EBC

(Brasília-DF, 29/11/2025) Neste sábado, 29, no âmbito da Ação Penal (AP) 2668, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em despacho assinado após parecer do PGR Paulo Gonet,  determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em cinco dias, toda a documentação médica que comprove o histórico clínico alegado para embasar o pedido de prisão domiciliar humanitária.

Como a condenação transitou em julgado (fim da possibilidade de recursos) na última terça-feira ,25, o general começou a cumprir a pena de 21 anos de prisão, no comando do Exército, em Brasilia.

A defesa requereu, em caráter de urgência, a concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado, em razão de seu estado de saúde e da idade avançada. Sustenta que o general, de 78 anos, possui diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular), com sintomas psiquiátricos e cognitivos desde 2018, além de limitações físicas decorrentes de outras comorbidades. No entanto, o ministro Alexandre verificou que não há nos autos qualquer documento que comprove sintomas anteriores a 2024, ano em que foram realizados os exames apresentados.

Portanto, visando complementar as informações necessárias à análise do pedido, o ministro determinou que a defesa apresente relatórios, exames, avaliações médicas e prontuários desde 2018, bem como esclareça se houve comunicação do alegado diagnóstico aos serviços de saúde da Presidência da República ou de órgãos vinculados, em razão de o general ter ocupado, entre 2019 e 2022, o cargo de ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)