Senado aprova com 57 votos piso nacional os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país; texto vai a sanção e CNM diz que o rombo nas prefeituras será de R$ 110 bilhões
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(Brasília-DF, 25/11/2025) No início da noite desta terça-feira, 25, o plenário do Senado Federal repetiu o plenário da Câmara dos Deputados e aprovou o PLP 185/2024
que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. . Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara
A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para a votação.
Autor do projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) afirmou que a aprovação do projeto não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal.
“Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias”, disse Veneziano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) diz que o impacto financeiro da aprovação da medida ultrapassa R$ 110 bilhões apenas para prefeituras.
Requisitos
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos; mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade somadas a mais 10 em outra ocupação. Estados e municípios terão que adaptar suas normas em até 120 dias após a publicação da lei.
O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade
“ Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial “, afirmou Wellington Fagundes.
O relator também registrou que o trabalho dos agentes ajudou, nas últimas décadas, na redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil.
“ Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (...) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio “, acrescentou o relator.
Agentes da saúde
Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.
Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.
Ambos os profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde (como as campanhas de vacinação) e buscam integração da comunidade com o serviço público.
A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial.
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)