REAÇÃO: Delegados federais dizem, em nota, que projeto aprovado na Câmara compromete “a eficiência do sistema de combate ao crime organizado e demandam urgente reavaliação
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(Brasília-DF, 20/11/2025) Nessa quarta-feira, 19, à noite, foi divulgada nota pública da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) avaliando a votação do PL Antifacção aprovado com ampla maioria na Câmara dos Deputados nessa terça-feira, 18.
A entidade disse que está preocupada e atenta. O documento disse que o relatório tinha boas posições mas “retirada do Funapol como destinatário dos recursos provenientes do confisco de bens constitui um grave recuo”.
É dito que “ que as alterações apresentadas no projeto aprovado comprometem a eficiência do sistema de combate ao crime organizado e demandam urgente reavaliação.”
Veja a íntegra do texto:
Nota Pública – Projeto de Lei Antifacção
19 de novembro de 2025 20:51
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) permanece preocupada e atenta com a aprovação do relatório do Projeto de Lei Antifacção, votado hoje na Câmara dos Deputados. A entidade seguirá atuando pela modificação da proposta, que agora tramitará no Senado com objetivo de mitigar o retrocesso do texto aprovado em relação às versões anteriormente debatidas.
O relatório anterior continha avanços para o aprimoramento da legislação, incorporando inclusive contribuições apresentadas pela ADPF. Entretanto, a retirada do Funapol como destinatário dos recursos provenientes do confisco de bens constitui um grave recuo. Essa alteração descapitaliza justamente o órgão da União responsável pelo enfrentamento qualificado ao crime organizado, em vez de atingir diretamente as estruturas financeiras das organizações criminosas.
A ADPF defende a ampliação do debate junto aos senadores e uma análise mais técnica,
sem interferências políticas e ideológicas, o que ocasionou a supressão de dispositivos que, no projeto inicial, favoreciam e agilizam a descapitalização das facções. Tais mudanças comprometem a efetividade do combate ao crime organizado e fragilizam a coerência jurídica da proposta.
Outro ponto de grande preocupação é a instituição da Ação Civil de Perdimento de Bens, nos moldes do PL 5.582/2025. Ao desvincular o confisco de bens da condenação criminal e direcionar o patrimônio ilícito diretamente ao caixa único dos entes federativos, o mecanismo esvazia a garantia legal de destinação preferencial desses recursos aos fundos de reequipamento das forças de segurança que atuaram na investigação. Na prática, essa medida rompe o ciclo de autossustentabilidade do combate ao crime e impede que a Polícia Federal, Civil e Militar reinvistam os valores apreendidos em modernização, tecnologia e infraestrutura — fatores essenciais para o enfrentamento eficaz das organizações criminosas. O projeto inicial apresentava toda uma disciplina sobre o perdimento extraordinário de bens como instrumento de combate às facções criminosas.
A ADPF reafirma sua disposição em contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei Antifacção, sempre com base em critérios técnicos, responsabilidade institucional e compromisso com o fortalecimento da segurança pública. Contudo, alerta que as alterações apresentadas no projeto aprovado comprometem a eficiência do sistema de combate ao crime organizado e demandam urgente reavaliação.
Brasília, 18 de novembro de 2025
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
( da redação com informações de assessoria. Edição: Politica Real)