Mandado Segurança pede instalação da CPI do Master, caso fica com Dias Toffoli que se anuncia suspeito por foro íntimo
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(Brasília-DF, 11/03/2026). Foi apresentado um mandado de segurança defendendo que a Câmara dos Deputados fosse obrigada a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master. O mandado de segurança teve como primeiro signatário o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quarta-feira ,11, relator, mas no final da tarde de hoje ele decidiu se declarar suspeito.
A escolha do ministro foi feita pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte.
Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do Caso Master após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.
Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.
Veja a íntegra da decisão de Toffoli no mandado de seguran.ca
É o relatório. Fundamento e decido.
Ressalto, inicialmente, que foram definitivamente afastadas, por
decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de
impedimento da minha atuação nos processos da chamada “Operação
Compliance Zero”.
Nesse sentido, reproduzo a nota oficial dos dez ministros do
Supremo Tribunal Federal, publicada no dia 12 de fevereiro de 2026:
“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos
em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo
de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a
arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do
Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno
do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados
pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121
e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias
Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a
inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua
Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia
Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli,
levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do
Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF,
art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a
Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os
Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao
envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a
Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais
necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao
novo Relator.
Devido à natureza do pedido, bem como à sua extensão,
não se revelam presentes, neste juízo de cognição sumária, os
requisitos para a concessão da liminar, sendo inviável aferir, de
plano, a alegada omissão ou os prejuízos referidos na petição
inicial.
Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de
Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo.
Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência
desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar
pertinentes.
Cumpra-se. Publique-se.
Caso Master
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025. O motivo principal foi o colapso financeiro da instituição, que enfrentava uma crise de liquidez após oferecer rendimentos agressivos para atrair investidores.
As investigações revelaram um esquema de fraudes bilionárias, estimado em cerca de R$ 17 bilhões, que incluía a criação de carteiras de crédito falsas e tentativas de vender esses ativos fictícios ao Banco de Brasília (BRB) para mascarar o rombo contábil.
Em consequência das irregularidades, o dono do banco, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal no mesmo dia da liquidação, durante a Operação Compliance Zero. Embora tenha sido solto posteriormente para responder em liberdade sob medidas cautelares, foi preso novamente.
As investigações também resultaram no afastamento de funcionários do Banco Central e na liquidação de outras instituições ligadas ao esquema, como a Reag Investimentos e o Banco Pleno.
( da redação com assessoria e Ag. Basil. Edição: Política Real)