31 de julho de 2025
CASO MASTER

Mandado Segurança pede instalação da CPI do Master, caso fica com Dias Toffoli que se anuncia suspeito por foro íntimo

Por Politica Real com agências
Publicado em
Dias Toffoli se considera suspeito por foro íntimo Foto: Ar

(Brasília-DF, 11/03/2026). Foi apresentado um mandado de segurança defendendo que a Câmara dos Deputados fosse obrigada a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as fraudes no Banco Master. O mandado de segurança teve como primeiro signatário o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quarta-feira ,11, relator, mas no final da tarde de hoje ele decidiu se declarar suspeito.

A escolha do ministro foi feita pelo sistema eletrônico de distribuição de processos da Corte.

Em fevereiro, Toffoli deixou a relatoria do Caso Master após a Polícia Federal (PF) informar o presidente do STF, Edson Fachin, de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, que teve o aparelho apreendido durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada no ano passado.

Toffoli é um dos sócios do resort Tayayá, localizado no Paraná. O empreendimento foi comprado por um fundo de investimentos ligado ao Master e investigado pela PF.

Veja a íntegra da decisão de Toffoli no mandado de seguran.ca

É o relatório. Fundamento e decido.

Ressalto, inicialmente, que foram definitivamente afastadas, por

decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de

impedimento da minha atuação nos processos da chamada “Operação

Compliance Zero”.

Nesse sentido, reproduzo a nota oficial dos dez ministros do

Supremo Tribunal Federal, publicada no dia 12 de fevereiro de 2026:

“Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos

em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo

de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a

arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do

Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno

do STF.

 

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados

pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121

e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias

Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a

inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua

Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia

Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli,

levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do

Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF,

art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a

Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os

Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao

envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a

Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais

necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao

novo Relator.

 

Devido à natureza do pedido, bem como à sua extensão,

não se revelam presentes, neste juízo de cognição sumária, os

requisitos para a concessão da liminar, sendo inviável aferir, de

plano, a alegada omissão ou os prejuízos referidos na petição

inicial.

 

Todavia, nos termos do disposto no art. 145, § 1º, do Código de

Processo Civil, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo.

Determino à Secretaria Judiciária que encaminhe o processo à Presidência

desta Suprema Corte para a adoção das providências que julgar

pertinentes.

Cumpra-se. Publique-se.

 

Caso Master

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025. O motivo principal foi o colapso financeiro da instituição, que enfrentava uma crise de liquidez após oferecer rendimentos agressivos para atrair investidores. 

As investigações revelaram um esquema de fraudes bilionárias, estimado em cerca de R$ 17 bilhões, que incluía a criação de carteiras de crédito falsas e tentativas de vender esses ativos fictícios ao Banco de Brasília (BRB) para mascarar o rombo contábil.

Em consequência das irregularidades, o dono do banco, Daniel Vorcaro, foi preso pela Polícia Federal no mesmo dia da liquidação, durante a Operação Compliance Zero. Embora tenha sido solto posteriormente para responder em liberdade sob medidas cautelares, foi preso novamente.

As investigações também resultaram no afastamento de funcionários do Banco Central e na liquidação de outras instituições ligadas ao esquema, como a Reag Investimentos e o Banco Pleno.

( da redação com assessoria e Ag. Basil. Edição: Política Real)