Lula assina decreto que muda regras do Vale Alimentação para baratear comida para o trabalhador
Veja mais
Publicado em
(Brasília-DF, 11/11/2025). Na noite desta terça-feira, 11, em evento no Palácio do Alvorada e não no Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a presença do Vice Presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, assinou decreto o decreto que busca modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição
Na prática, a iniciativa busca baratear a comida para beneficiar diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também traz equilíbrio e previsibilidade para empresas e estabelecimentos, ao assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação.
O PAT é a mais antiga política pública do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e vai completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327.736 empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Regras mais claras
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
Entre as principais mudanças:
Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
Mais
Com regras mais claras e mecanismos de controle, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
O governo Federal diz o que espera das medidas:
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
Manutenção integral do valor do benefício;
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:
Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
( da redação com Ag. Gov. Edição: Política Real)