31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

Alexandre de Moraes, na ADPF das Favelas e atendendo pedido da Defensoria Pública, determinou que seja preservada toda a documentação da Operação Contenção, inclusive perícias e respectivas cadeias de custódia

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Por Política Real com assessoria
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Alexandre de Moraes toma decisão na ADPF das Favelas Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 02/11/2025) Neste domingo, 2, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), novo relator da ADPF das Favelas, na (ADPF) 635.

determinou a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à operação policial em curso no Rio de Janeiro, incluindo perícias e respectivas cadeias de custódia.

A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), visa garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Moraes  destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado ainda hoje para garantir o cumprimento da decisão.

O ministro também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:

Conselho Nacional de Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré; Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari; Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU; Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN; Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.

Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.

Ainda na decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025. Os demais pedidos formulados nos autos serão apreciados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)