31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Supremo Tribunal Federal publica decisão com condenação do ex-presidente Bolsonaro e membros do “Núcleo Crucial”; nesta quinta-feira começa a conta o prazo para recursos

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Por Política Real com assessoria
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Publicada condenação de Jair Bolsonaro na Tentativa de Golpe de Estado Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 22/10/2025) Na manhã desta quarta-feira, 22, o  Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão da Primeira Turma na Ação Penal (AP) 2668, que condenou, por maioria de votos, os oito réus do Núcleo 1 da denúncia relativa à tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou os réus como integrantes do “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe, responsável pelo seu planejamento e pela liderança das ações. A condenação envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Com a divulgação da decisão por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.

A partir desta quinta-feira ,23, começa a contar prazo de cinco dias para a apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.

Junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial) Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro.

Bolsonaro  foi considerado culpado dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.

Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Como vai ser

Nenhum dos réus, porém, começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.

Para as defesas, é possível apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.

Em geral, esse tipo de apelo não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas esclarecê-las.

Já os embargos infringentes, mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.

No julgamento do núcleo principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Somente o ministro Luiz Fux divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.

Os advogados dos réus podem apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.

Muitas vezes as defesas também apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, conseguem reverter o resultado final.

Somente após o julgamento de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter início em regime fechado.

Há exceções, por exemplo, quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.

( da redações com informações de assessoria. Edição: Política Real)