31 de julho de 2025
Metanol

AGU notifica a META para bloquear e remova a venda de material ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas

Meta é dona do instragram e Facebok

Por Politica Real com assessoria
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Imagem da sede da AGU em BSB Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 05/10/2025). Neste domingo, 05, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para que adote medidas imediatas de bloqueio e remoção de conteúdos e grupos que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas.

A AGU, em face da da gravidade dos fatos,  concedeu prazo de 48 horas para que a Meta informe também as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas (como registros de publicações, autores e mensagens). O não atendimento ao pedido poderá resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Repercussão

A iniciativa ocorre após reportagem da BBC News Brasil revelar, em 3 de outubro, a existência de um intenso comércio clandestino desses materiais na plataforma, usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas como o metanol — produto cuja ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte.

Os anúncios oferecem produtos de marcas conhecidas e até falsos “selos da Receita Federal”, com entrega em todo o País e venda em larga escala para grupos e comunidades com milhares de participantes.

Segundo informações do Ministério da Saúde, divulgadas em boletim no dia 4 de outubro, já foram confirmados 14 casos de intoxicação por metanol, com duas mortes, além de outros 181 casos em investigação. O órgão alerta para um quadro grave de risco à saúde pública, potencializado pela circulação de conteúdos que facilitam práticas criminosas.

Violação à lei

A AGU, na notofocaçãop,  destaca que a conduta viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública (art. 272 do Código Penal). A Procuradoria ressalta ainda que a inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação.

O documento também menciona recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas digitais quando cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia.

Segundo  dispositivo do Código Penal, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício que prejudique a saúde é crime. Quem fabrica, vende, expõe, importa, tem em depósito para vender, distribui ou entrega o produto falsificado, corrompido ou adulterado pode ser condenado de quatro a oito anos de prisão, além de pagar multa.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)