Centrão apresenta emenda o PL da Isenção do IR que tributa 5% do CSLL que pode elevar isenção para R$ 7.590
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(Brasília-DF, 30/09/2025). O PL da Isenção do Imposto de Renda de R$ 5 mil que será votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 1º de outubro, recebeu 50 emendas, mas uma das que podem emplacar é uma medida compensatória proposta por um dos membros do Centrão, deputado Cláudio Cajado (Progressistas-BA).
Claudio Cajado (PP-BA) e assinada por outros 35 deputados, propõe aumentar a faixa de isenção parcial até R$ 7.590. Isso seria viabilizado pela criação de um adicional de 5% na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das instituições financeiras que apurarem resultado superior a R$ 1 bilhão.
Veja o texto da emenda:
TEXTO DA EMENDA
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do 3º do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 14, de 2025, PLN nº 14/2025:
“Art. 3º .............................................
Parágrafo único. Os recursos autorizados na forma do disposto no caput que apresentarem saldo na apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 poderão ser incorporados no orçamento de exercícios seguintes, restrito às programações aprovadas nesta Lei, os quais deixam de ser ressalvados do cumprimento do disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição”.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de proposta de crédito suplementar em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor global de R$ R$ 42.228.328.634,00.
Segundo as justificativas apresentadas, a suplementação pretendida visa possibilitar a alocação definitiva das fontes de recursos de operações de crédito em favor de Benefícios Previdenciários (R$ 22,2 bilhões) e à Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família (R$ 20 bilhões) em razão do comando constitucional expresso no inciso III do art. 167, que trata da regra de ouro.
O PL inova em incluir outros dispositivos no corpo do seu texto, com o objetivo de permitir:
1) Que os recursos autorizados no PL em questão, quando convertido em Lei, possam ser remanejados ou terem seus classificadores alterados por ato do Poder Executivo, restritos às programações do PLN em questão.
Que os recursos de operações de crédito autorizadas no PL, que apresentarem saldo na apuração do superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício de 2025 poderão ser incorporados no orçamento de exercícios seguintes em programações da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais, os quais deixam de ser ressalvados do cumprimento do disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição.
Em relação a essa segunda inovação, entendemos que a aplicação de recursos de superávit financeiro de fontes de operações de crédito autorizadas pelo Poder Legislativo, com finalidade precisa, não deveriam ser aplicadas em qualquer programação dos orçamentos vindouros, ainda que não sejam excepcionalizados da regra de ouro.
Nessa preocupação reside nossa emenda. Nossa proposta visa corrigir tal situação, preservando o comando constitucional, ainda que em exercício diverso da sua utilização, razão pela qual contamos o apoio necessário à sua aprovação.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)