31 de julho de 2025
ANISTIA

PL DA ANISTIA: Líder do PL, Sóstenes Cavalcante diz que não cabe ao Legislativo tratar de dosimetria, mas ao Judiciário e que o debate sobre o tema, agora, se inicia

"Ao Parlamento cabe apenas o que está expresso no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal: conceder anistia, graça ou indulto. E anistia significa extinção da punibilidade, nunca readequação de pena", disse

Por Política Real com redes sociais
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Sostenes Cavalcante em fala na tribuna da Câmara dos Deputados Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

(Brasília-DF, 19/09/2025) Na tarde desta sexta-feira, 19, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do Partido Liberal na Câmara dos Deputados, divulgou uma nota em sua conta no X em que comenta as declarações do relator do PL da Anistia, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmando que de agora em diante não se fala de anistia, mas de um "PL da Dosimetria". Ele disse que debate estão começando e que não cabe ao Legislativo falar em dosimeria mas ao Judiciário.

“Quero deixar claro: a dosimetria de penas é prerrogativa exclusiva do Judiciário.

Não existe, em nenhum artigo da Constituição, autorização para o Congresso Nacional reduzir penas ou aplicar dosimetria.”, disse.

Veja a postagem feita nesta tarde pelo líder do PL, na Câmara:

MÉRITO do Projeto de Lei da Anistia

“Quero deixar claro: a dosimetria de penas é prerrogativa exclusiva do Judiciário.

Não existe, em nenhum artigo da Constituição, autorização para o Congresso Nacional reduzir penas ou aplicar dosimetria.

Ao Parlamento cabe apenas o que está expresso no artigo 48, inciso VIII, da Constituição Federal: conceder anistia, graça ou indulto. E anistia significa extinção da punibilidade, nunca readequação de pena.

“A Constituição, no artigo 5º, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. (…) O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário.”

O debate está posto. E é justamente isso que quero provocar: o mérito da anistia precisa ser enfrentado de frente.

Quem tenta negar que a anistia é prerrogativa constitucional do Congresso está, na verdade, rasgando a Carta Magna.

A partir de agora, o debate sério começa.

E cedo ou tarde, todos terão de reconhecer: não existe forma de corrigir uma injustiça senão pela anistia.

Anistia não é favor, é a ferramenta que a Constituição deu ao Congresso para corrigir injustiças.”

( da redação com informações de redes sociais. Edição: Política Real)