Dino esclarece que decisão de cortes internacionais tem aplicação imediata no Brasil; ontem, ele divulgou despacho em que havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros
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(Brasília-DF, 19/08/2025) No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, o ministro Flávio Dino, deu um despacho complementar nesta terça-feira, 19, com base na sua decisão de ontem, 18. Ele divulgou despacho em que esclareceu afirmando que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional.
Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Nesse processo, Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros, quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.
A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países.
Segundo o ministro, a limitação quanto à eficácia imediata refere-se apenas a decisões de tribunais de Estados estrangeiros, as quais dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.
“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, destacou.
Atos estrangeiros
Na segunda-feira ,18, Dino afastou a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras em território brasileiro. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.
Embora a decisão se refira ao caso concreto – que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) –, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes. O Ibram sustenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso” sem análise prévia de legalidade pelo STF.
Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros — entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)