MEIO AMBIENTE

Um grupo de 90 entidades dos setores da infraestrutura, energia, agropecuária e indústria encaminham carta ao Presidente Lula pedindo aprovação, sem vetos, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O texto, na avaliação das entidades,aprovado elimina entraves burocráticos, garante segurança jurídica e organiza as competências dos entes federativos, além de manter o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Algumas das entidades com suas marcas na abertura da capa da carta enciada à Lula Foto: imagem de documento

( reeditado)

(Brasília-DF, 23/07/2025) Nesta quarta-feira, 23, foi encaminha uma carta endereçada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a sanção integral do Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.  Assinam o documento um grupo formado por 90 entidades dos setores de infraestrutura, energia, agropecuária e indústria.

O documento, recebido oficialmente pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destaca que o projeto — aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, após mais de duas décadas de debates — representa um avanço decisivo na modernização das normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil.

O texto, na avaliação das entidades,aprovado elimina entraves burocráticos, garante segurança jurídica e organiza as competências dos entes federativos, além de manter o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

Já o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou o impacto direto da nova legislação na vida dos brasileiros. “Fizemos história no Congresso com mais uma conquista para o país por meio do setor agropecuário. Essa proposta representa um marco para o desenvolvimento do Brasil”, pontuou.

O projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira ,17, por 267 votos favoráveis e 116 contrários — após ajustes feitos no Senado, onde também foi aprovado por ampla maioria (54 votos a 13) —, aguarda agora a sanção do presidente da República.

As entidades também reforçaram que não apoiam propostas que desestruturem ou fragilizem o licenciamento ambiental, considerado um instrumento essencial para a proteção dos recursos naturais. No entanto, alertam para a urgência de reestruturação do modelo atual, que carece de eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica. Segundo o grupo, a legislação vigente é marcada por burocracia excessiva, sobreposição de competências e insegurança jurídica — fatores que tornam o processo de licenciamento lento, fragmentado e, muitas vezes, ineficaz, sem oferecer ganhos reais ao meio ambiente ou à sociedade.

 

Veja o documento:

 

 

A Sua Excelência o Senhor

Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República Federativa do Brasil

Palácio do Planalto – Brasília/DF

Assunto: apelo pela sanção integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

(PL 2.159/2021)

Senhor Presidente,

As entidades signatárias desta carta, representando os setores produtivos, de

infraestrutura, energia, agropecuária, e indústria nacional, vêm respeitosamente à

presença de Vossa Excelência solicitar a sanção integral do Projeto de Lei nº 2.159/2021,

que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado recentemente pelo

Congresso Nacional com ampla maioria.

Importante ressaltar que, após mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional, a

Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez em 13 de maio de 2021, com

300 votos favoráveis e 122 contrários. Na votação de retorno em 17 de julho de 2025, o

texto recebeu 267 votos a favor e 116 contrários. No Senado Federal, a matéria foi

aprovada em 21 de maio de 2025 por 54 votos a 13, após amplo debate e ajustes no texto,

em franco diálogo com o governo federal.

O setor produtivo brasileiro tem investido de forma crescente em boas práticas, inovação

tecnológica, agricultura de baixo carbono, recuperação de áreas degradadas, geração de

energia limpa e na rastreabilidade ambiental das cadeias de produção. Defendemos um

modelo de desenvolvimento que respeite o meio ambiente, promova inclusão social e

mantenha o Brasil como referência internacional em sustentabilidade e segurança

alimentar. Desta forma, as entidades subscritas reafirmam seu compromisso com a

preservação ambiental e com o uso sustentável dos recursos naturais.

Expressamos, antes de tudo, nosso compromisso com o licenciamento ambiental como

ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam em

conformidade com o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação ambiental para

as futuras gerações e a segurança pública.Reafirmamos que não apoiamos propostas que enfraqueçam ou desestruturem esse

importante instrumento de proteção ambiental. Portanto, é inegável a urgência de

reestruturação e racionalização do sistema atual, que carece de eficiência, previsibilidade,

agilidade e imparcialidade técnica. A legislação vigente é marcada por burocracia

excessiva, sobreposição de competências e insegurança jurídica, o que transforma o

licenciamento em um processo lento, fragmentado e, muitas vezes, ineficaz — sem

ganhos reais para o meio ambiente ou para a sociedade.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional corrige essas distorções ao propor um marco

legal unificado e nacional, capaz de consolidar as diversas normas hoje dispersas e

oferecer uma base clara, técnica e segura para os entes federativos. O texto valoriza a

autonomia dos órgãos licenciadores, respeita o pacto federativo e organiza o processo

decisório, evitando conflitos de competência entre União, estados e municípios.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental também inova ao prever a adequação dos tipos

de licença (tradicional, simplificada ou por adesão e compromisso) à natureza e ao

impacto da atividade, garantindo proporcionalidade e racionalidade ao processo. O texto

determina que as condicionantes ambientais sejam diretamente vinculadas aos impactos

identificados nos estudos técnicos, evitando exigências descoladas da realidade do

empreendimento.

Além disso, a proposta traz avanços importantes ao estabelecer prazos máximos claros e

razoáveis para a análise dos processos; uniformizar os requisitos técnicos e os prazos de

validade das licenças; reduzir entraves administrativos que penalizam tanto o poder

público quanto o setor privado; e ao promover a integração de licenças para

empreendimentos semelhantes, reduzindo custos e acelerando o atendimento à

população.

Destacamos também a harmonização entre a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar

nº 140/2011, proposta pelo texto aprovado, ao definir que o órgão licenciador será o

responsável pela análise da supressão de vegetação em conjunto com a licença ambiental

— o que já é prática consolidada e respeita o princípio da competência única, sem prejuízo

da manifestação técnica de outros entes.

Senhor Presidente, esta proposta não foi construída à revelia do debate democrático.

Muito pelo contrário: ela é o resultado de mais de duas décadas de discussão técnica,

audiências públicas, contribuições de órgãos ambientais, entidades da sociedade civil e

representantes de diversos setores. Trata-se de um texto maduro, tecnicamente consistente

e sintonizado com os desafios do desenvolvimento sustentável no século XXI.

Por isso, apelamos a Vossa Excelência pela sanção integral da Lei Geral do

Licenciamento Ambiental, como sinal de compromisso com a modernização do Estado,

o fortalecimento da proteção ambiental, o desenvolvimento social e econômico do país e

o respeito à soberania do Congresso Nacional.

Colocamo-nos à disposição para dialogar e esclarecer quaisquer pontos adicionais, com

base no espírito democrático e no interesse público que devem nortear as decisões de

Estado.

Brasília, 23 de julho de 2025.Cordialmente,

AGROPECUÁRIA

1. ABAG Associação Brasileira do Agronegócio

2. ABBA Associação Brasileira da Batata

3. ABCS Associação Brasileira dos Criadores de Suínos

4. ABCZ Associação Brasileira dos Criadores de Zebu

5. ABIA Associação Brasileira da Indústria de Alimentos

6. ABIC Associação Brasileira da Indústria de Café

7. ABIEC Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes

8. ABIFUMO Associação Brasileira da Indústria do Fumo

9. ABIOGÁS Associação Brasileira do Biogás e do Biometano

10. ABISOLO 11. ABISPESCA 12. ABPA 13. ABRABOR 14. ABRAFRIGO 15. ABRAFRUTAS 16. ABRAMILHO 17. ABRAPA 18. ABRASEM 19. ABRASS 20. ACRIMAT 21. ADIAL GO 22. AENDA 23. AIPC 24. AMA BRASIL 25. AMPA 26. ANAPA Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição

Vegetal

Associação Brasileira das Indústrias de Pescados

Associação Brasileira de Proteína Animal

Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha

Natural

Associação Brasileira de Frigoríficos

Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Frutas e

Derivados

Associação Brasileira dos Produtores de Milho

Associação Brasileira dos Produtores de Algodão

Associação Brasileira de Sementes e Mudas

Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja

Associação dos Criadores de Mato Grosso

Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás

Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários

Associação das Indústrias Processadoras de Cacau

Associação Misturadores de Adubo do Brasil

Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão

Associação Nacional dos Produtores de Alho27. ANDAV Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e

Veterinários

Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso

Associação Brasileira dos Produtores de Soja

28. APROSMAT 29. APROSOJA

BRASIL

30. APROSOJA

Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul

MS

31. APROSOJA

Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato

MT

Grosso

32. BIOENERGIA

Bioenergia Brasil

BRASIL

33. BIOSUL Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul

34. CECAFE Conselho dos Exportadores de Café do Brasil

35. CITRUS BR Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos

36. CROPLIFE Croplife Brasil

37. FAEMG Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais

38. FAEP Federação da Agricultura do Estado do Paraná

39. FAESP Federação da Agricultura do Estado de São Paulo

40. FAMATO Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso

41. FEPLANA Federação dos Plantadores de Cana do Brasil

42. OCB Organização das Cooperativas Brasileiras

43. ORPLANA Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil

44. SINDAG Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola

45. SINDAN Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal

46. SINDICERV Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja

47. SINDIRAÇÕES Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal

48. SINDIVEG Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal

49. SRB Sociedade Rural Brasileira

50. SUCOS BR Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral

51. RENAI Rede Nacional de Agricultura Irrigada

52. UNEM União Nacional do Etanol de Milho

53. UNICA União da Indústria de Cana-de-Açúcar54. VIVA

LACTEOS

Associação Brasileira de Laticínios

ENERGIA

55. ABCE 56. ABCS 57. ABDAN 58. ABEGÁS 59. ABEMI 60. ABEN 61. ABESCO

62. ABIAPE 63. ABIHV 64. ABINEE 65. ABRADEE 66. ABRAGE 67. ABRAGET 68. ABRAPCH

69. ABRATE Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica

Associação Brasileira de Carbono Sustentável

Associação Brasileira para o Desenvolvimento De Atividades Nucleares

Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado

Associação Brasileira de Engenharia Industrial

Associação Brasileira de Energia Nuclear

Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de

Energia

Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia

Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde

Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica

Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica

Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica

Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas

Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais

Geradoras Hidrelétricas

Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica

70. ABREN Associação Brasileira de Energia de Resíduos

71. ABSOLAR Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica

72. ADELAT 73. APINE

74. COGEN 75. FASE 76. FMASE Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americanas

Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia

Elétrica

Associação da Indústria de Cogeração de Energia

Fórum das Associações do Setor Elétrico

Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico

77. UTCAL UTC América Latina78. WEC World Energy Council

INFRAESTRUTURA

79. ABCON

SINDCON

80. ANTF 81. AELO 82. CBIC 83. SECOVI/SP

84. ADU/GO 85. Secovi-GO Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços

Públicos de Água e Esgoto

Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários

Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano

Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração

de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo

Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás

Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás

MINERAÇÃO

86. IBRAM Instituto Brasileiro de Mineração

MEIO AMBIENTE

87. ABREMA Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente

INDÚSTRIA

88. CNI 89. FIEMT 90. FIESP Confederação Nacional da Indústria

Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)