Um grupo de 90 entidades dos setores da infraestrutura, energia, agropecuária e indústria encaminham carta ao Presidente Lula pedindo aprovação, sem vetos, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
O texto, na avaliação das entidades,aprovado elimina entraves burocráticos, garante segurança jurídica e organiza as competências dos entes federativos, além de manter o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais
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(Brasília-DF, 23/07/2025) Nesta quarta-feira, 23, foi encaminha uma carta endereçada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitando a sanção integral do Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Assinam o documento um grupo formado por 90 entidades dos setores de infraestrutura, energia, agropecuária e indústria.
O documento, recebido oficialmente pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), destaca que o projeto — aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, após mais de duas décadas de debates — representa um avanço decisivo na modernização das normas que regem o licenciamento ambiental no Brasil.
O texto, na avaliação das entidades,aprovado elimina entraves burocráticos, garante segurança jurídica e organiza as competências dos entes federativos, além de manter o compromisso com a preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.
Já o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou o impacto direto da nova legislação na vida dos brasileiros. “Fizemos história no Congresso com mais uma conquista para o país por meio do setor agropecuário. Essa proposta representa um marco para o desenvolvimento do Brasil”, pontuou.
O projeto de lei, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira ,17, por 267 votos favoráveis e 116 contrários — após ajustes feitos no Senado, onde também foi aprovado por ampla maioria (54 votos a 13) —, aguarda agora a sanção do presidente da República.
As entidades também reforçaram que não apoiam propostas que desestruturem ou fragilizem o licenciamento ambiental, considerado um instrumento essencial para a proteção dos recursos naturais. No entanto, alertam para a urgência de reestruturação do modelo atual, que carece de eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica. Segundo o grupo, a legislação vigente é marcada por burocracia excessiva, sobreposição de competências e insegurança jurídica — fatores que tornam o processo de licenciamento lento, fragmentado e, muitas vezes, ineficaz, sem oferecer ganhos reais ao meio ambiente ou à sociedade.
Veja o documento:
A Sua Excelência o Senhor
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto – Brasília/DF
Assunto: apelo pela sanção integral da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
(PL 2.159/2021)
Senhor Presidente,
As entidades signatárias desta carta, representando os setores produtivos, de
infraestrutura, energia, agropecuária, e indústria nacional, vêm respeitosamente à
presença de Vossa Excelência solicitar a sanção integral do Projeto de Lei nº 2.159/2021,
que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovado recentemente pelo
Congresso Nacional com ampla maioria.
Importante ressaltar que, após mais de 20 anos de debate no Congresso Nacional, a
Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez em 13 de maio de 2021, com
300 votos favoráveis e 122 contrários. Na votação de retorno em 17 de julho de 2025, o
texto recebeu 267 votos a favor e 116 contrários. No Senado Federal, a matéria foi
aprovada em 21 de maio de 2025 por 54 votos a 13, após amplo debate e ajustes no texto,
em franco diálogo com o governo federal.
O setor produtivo brasileiro tem investido de forma crescente em boas práticas, inovação
tecnológica, agricultura de baixo carbono, recuperação de áreas degradadas, geração de
energia limpa e na rastreabilidade ambiental das cadeias de produção. Defendemos um
modelo de desenvolvimento que respeite o meio ambiente, promova inclusão social e
mantenha o Brasil como referência internacional em sustentabilidade e segurança
alimentar. Desta forma, as entidades subscritas reafirmam seu compromisso com a
preservação ambiental e com o uso sustentável dos recursos naturais.
Expressamos, antes de tudo, nosso compromisso com o licenciamento ambiental como
ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam em
conformidade com o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação ambiental para
as futuras gerações e a segurança pública.Reafirmamos que não apoiamos propostas que enfraqueçam ou desestruturem esse
importante instrumento de proteção ambiental. Portanto, é inegável a urgência de
reestruturação e racionalização do sistema atual, que carece de eficiência, previsibilidade,
agilidade e imparcialidade técnica. A legislação vigente é marcada por burocracia
excessiva, sobreposição de competências e insegurança jurídica, o que transforma o
licenciamento em um processo lento, fragmentado e, muitas vezes, ineficaz — sem
ganhos reais para o meio ambiente ou para a sociedade.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional corrige essas distorções ao propor um marco
legal unificado e nacional, capaz de consolidar as diversas normas hoje dispersas e
oferecer uma base clara, técnica e segura para os entes federativos. O texto valoriza a
autonomia dos órgãos licenciadores, respeita o pacto federativo e organiza o processo
decisório, evitando conflitos de competência entre União, estados e municípios.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental também inova ao prever a adequação dos tipos
de licença (tradicional, simplificada ou por adesão e compromisso) à natureza e ao
impacto da atividade, garantindo proporcionalidade e racionalidade ao processo. O texto
determina que as condicionantes ambientais sejam diretamente vinculadas aos impactos
identificados nos estudos técnicos, evitando exigências descoladas da realidade do
empreendimento.
Além disso, a proposta traz avanços importantes ao estabelecer prazos máximos claros e
razoáveis para a análise dos processos; uniformizar os requisitos técnicos e os prazos de
validade das licenças; reduzir entraves administrativos que penalizam tanto o poder
público quanto o setor privado; e ao promover a integração de licenças para
empreendimentos semelhantes, reduzindo custos e acelerando o atendimento à
população.
Destacamos também a harmonização entre a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar
nº 140/2011, proposta pelo texto aprovado, ao definir que o órgão licenciador será o
responsável pela análise da supressão de vegetação em conjunto com a licença ambiental
— o que já é prática consolidada e respeita o princípio da competência única, sem prejuízo
da manifestação técnica de outros entes.
Senhor Presidente, esta proposta não foi construída à revelia do debate democrático.
Muito pelo contrário: ela é o resultado de mais de duas décadas de discussão técnica,
audiências públicas, contribuições de órgãos ambientais, entidades da sociedade civil e
representantes de diversos setores. Trata-se de um texto maduro, tecnicamente consistente
e sintonizado com os desafios do desenvolvimento sustentável no século XXI.
Por isso, apelamos a Vossa Excelência pela sanção integral da Lei Geral do
Licenciamento Ambiental, como sinal de compromisso com a modernização do Estado,
o fortalecimento da proteção ambiental, o desenvolvimento social e econômico do país e
o respeito à soberania do Congresso Nacional.
Colocamo-nos à disposição para dialogar e esclarecer quaisquer pontos adicionais, com
base no espírito democrático e no interesse público que devem nortear as decisões de
Estado.
Brasília, 23 de julho de 2025.Cordialmente,
AGROPECUÁRIA
1. ABAG Associação Brasileira do Agronegócio
2. ABBA Associação Brasileira da Batata
3. ABCS Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
4. ABCZ Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
5. ABIA Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
6. ABIC Associação Brasileira da Indústria de Café
7. ABIEC Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes
8. ABIFUMO Associação Brasileira da Indústria do Fumo
9. ABIOGÁS Associação Brasileira do Biogás e do Biometano
10. ABISOLO 11. ABISPESCA 12. ABPA 13. ABRABOR 14. ABRAFRIGO 15. ABRAFRUTAS 16. ABRAMILHO 17. ABRAPA 18. ABRASEM 19. ABRASS 20. ACRIMAT 21. ADIAL GO 22. AENDA 23. AIPC 24. AMA BRASIL 25. AMPA 26. ANAPA Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição
Vegetal
Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
Associação Brasileira de Proteína Animal
Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha
Natural
Associação Brasileira de Frigoríficos
Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Frutas e
Derivados
Associação Brasileira dos Produtores de Milho
Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
Associação Brasileira de Sementes e Mudas
Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
Associação dos Criadores de Mato Grosso
Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
Associação das Indústrias Processadoras de Cacau
Associação Misturadores de Adubo do Brasil
Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
Associação Nacional dos Produtores de Alho27. ANDAV Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e
Veterinários
Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso
Associação Brasileira dos Produtores de Soja
28. APROSMAT 29. APROSOJA
BRASIL
30. APROSOJA
Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
MS
31. APROSOJA
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato
MT
Grosso
32. BIOENERGIA
Bioenergia Brasil
BRASIL
33. BIOSUL Associação dos Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
34. CECAFE Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
35. CITRUS BR Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
36. CROPLIFE Croplife Brasil
37. FAEMG Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
38. FAEP Federação da Agricultura do Estado do Paraná
39. FAESP Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
40. FAMATO Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso
41. FEPLANA Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
42. OCB Organização das Cooperativas Brasileiras
43. ORPLANA Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil
44. SINDAG Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
45. SINDAN Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal
46. SINDICERV Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
47. SINDIRAÇÕES Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
48. SINDIVEG Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
49. SRB Sociedade Rural Brasileira
50. SUCOS BR Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
51. RENAI Rede Nacional de Agricultura Irrigada
52. UNEM União Nacional do Etanol de Milho
53. UNICA União da Indústria de Cana-de-Açúcar54. VIVA
LACTEOS
Associação Brasileira de Laticínios
ENERGIA
55. ABCE 56. ABCS 57. ABDAN 58. ABEGÁS 59. ABEMI 60. ABEN 61. ABESCO
62. ABIAPE 63. ABIHV 64. ABINEE 65. ABRADEE 66. ABRAGE 67. ABRAGET 68. ABRAPCH
69. ABRATE Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica
Associação Brasileira de Carbono Sustentável
Associação Brasileira para o Desenvolvimento De Atividades Nucleares
Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
Associação Brasileira de Engenharia Industrial
Associação Brasileira de Energia Nuclear
Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de
Energia
Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia
Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica
Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas
Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e Centrais
Geradoras Hidrelétricas
Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
70. ABREN Associação Brasileira de Energia de Resíduos
71. ABSOLAR Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
72. ADELAT 73. APINE
74. COGEN 75. FASE 76. FMASE Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americanas
Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia
Elétrica
Associação da Indústria de Cogeração de Energia
Fórum das Associações do Setor Elétrico
Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico
77. UTCAL UTC América Latina78. WEC World Energy Council
INFRAESTRUTURA
79. ABCON
SINDCON
80. ANTF 81. AELO 82. CBIC 83. SECOVI/SP
84. ADU/GO 85. Secovi-GO Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços
Públicos de Água e Esgoto
Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários
Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
Câmara Brasileira da Indústria da Construção
Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás
Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás
MINERAÇÃO
86. IBRAM Instituto Brasileiro de Mineração
MEIO AMBIENTE
87. ABREMA Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente
INDÚSTRIA
88. CNI 89. FIEMT 90. FIESP Confederação Nacional da Indústria
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)