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REAÇÃO: Fernando Haddad, ao comentar decisão do STF sobre o mérito dos decretos do IOF, não trata dos efeitos da tributação e elogia o restabelecimento do Planalto editar decretos

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Fernando Haddad

( Publicada originalmente às 19h 00 do dia 16/07/2025) 

(Brasília-DF, 17/07/2025). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal(STF) no âmbito da Ação de Declaratória de Constitucionalidade nº 96, que, na prática, trata da efetividade dos decretos sobre o Imposto de Operações Financeira,  o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em nota, não quis tratar do mérito da tributação  e tratou tão-somente do direito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de editar decretos.

Ele diz, na nota, que “a decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.”.

Veja a íntegra da nota:

NOTA

Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo. A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país.

MINISTÉRIO DA FAZENDA

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)