31 de julho de 2025
Brasil e Economia

No primeiro dia das novas regras para consignado para celetistas, foram simulados 7,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 865 mil solicitações aos bancos

Veja mais

Publicado em
4f2bce8f0f9866cf0d790532127fd629.jpg

(Brasília-DF, 21/03/2025) O crédito consignado para celetistas em condições especiais com base em Medida Provisória (MP) do Presidente Lula começou a entrar em vigor nesta sexta-feira, 21 de março.  A iniciativa poderá atender até 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada.  Segundo informações da Dataprev, até às 11 horas da manhã desta sexta-feira, 21, foram simulados 7,4 milhões de pedidos de empréstimos e feitas 865 mil solicitações de propostas às instituições financeiras. O aplicativo da Carteira do Trabalho Digital tem 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

“O trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxas de juros altos para o consignado com juros mais baixos”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele reforçou que os empregados não podem comprometer mais de 35% do salário para pagar as prestações do consignado.

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital (veja abaixo o passo a passo). A partir de 25 de abril, as instituições financeiras podem ofertar o crédito através das suas plataformas digitais. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou 100% da multa rescisória em caso de demissão.

No lançamento do programa, no último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a iniciativa como uma chance de tirar os brasileiros de endividamentos com juros altos . “Agora eles podem ter crédito barato para sair da mão do agiota. Não precisa mais pagar 10% de juros (por mês). Você pode escolher entre bancos privados, bancos públicos. Aquele que cobrar menos, vá lá e faça. Será uma revolução neste país”, disse.

Nesta sexta-feira foram publicadas três Portarias que estruturam o Crédito do Trabalhador e o Decreto nº 12.415 , que cria um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. A Portaria 435 estabelece critérios e procedimentos para a consignação dos descontos em folha de pagamento. A Portaria 434 lista as formalidades para habilitar instituições financeiras para permitir a operação de crédito consignado em folha de pagamento. Já a Portaria 433 estabelece as atribuições de Dataprev e Caixa Econômica Federal na governança dos sistemas e plataformas digitais.

O trabalhador pode desistir das operações de crédito com consignação em folha no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve  restituir o valor total recebido.  O recolhimento de valores descontados da parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

( da redação com informações da Ag. Gov. Edição: Política Real)