Mais uma Permissão de Lavra Garimpeira de caráter fantasma para “lavar” ouro extraído ilegalmente na Amazônia é identificada pelo Greenpeace Brasil
PLG, pertencente à Coogam, declarou a retirada de 4,5 kg de ouro da área e movimentou mais de R$ 2 milhões na venda do mineral, mas monitoramento remoto e sobrevoo não encontraram atividade garimpeira
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(Brasília-DF, 18/08/2026) Nessa segunda-feira, 17, o Greenpeace Brasil informou a Politica Real que identificou mais um caso de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) “fantasma”, usada para lavar ouro extraído ilegalmente na Amazônia. Trata-se da PLG 851561/2011, da Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM), no Alto Tapajós, em Jacareacanga, no Pará.
A PLG declarou a retirada de 4,5 kg de ouro, comprados pela F.D’Gold Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, o que movimentou R$ 2,81 milhões em negociações em junho de 2026. A investigação do Greenpeace Brasil, porém, revela que não houve atividade garimpeira na área permitida.
Por meio da análise de imagens de satélite e radar, bem como sobrevoo de validação realizado em 27 de julho, o Greenpeace Brasil constatou que nenhuma das 5 dragas licenciadas para a extração de ouro esteve dentro dos limites estabelecidos para a atividade. Porém, ao contrário do que fora licenciado, a organização identificou que as dragas licenciadas estavam minerando fora dos limites autorizados pela Agência Nacional de Mineração e licenciado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (SEMAS/PA).
Durante o sobrevoo, também foi possível identificar a formação dos chamados “arrotos de draga” ao longo do curso do rio Tapajós, bancos de areia formados pelo acúmulo de sedimentos e rejeitos da operação das dragas de rio. Em geral, eles alteram o curso natural do rio e dificultam a navegação. É nesses bancos de areia que se concentra o mercúrio usado no processo de amalgamação do ouro.
“Em junho, o Greenpeace Brasil publicou um relatório com uma investigação que identificou 98 PLGs com graves irregularidades. Agora, já são 99. É urgente que a Agência Nacional de Mineração identifique e cancele imediatamente essas PLGs Fantasmas. Quantas mais precisaremos identificar?”, afirma o coordenador da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, Danicley Aguiar. [veja o relatório abaixo]
Sobreposição à Terra Indígena Munduruku
À esquerda, a Ilha do Cururu, na Terra Indígena Munduruku (PA). À direita, a localização
da PLG 851561/2011, em imagem extraída do D.A.R.T., ferramenta de anotação e
reconhecimento de dragas. Fonte: Greenpeace Brasil
Além da PLG 851561/2011, a COOGAM conseguiu as licenças para outras duas PLGs nos limites da Terra Indígena Munduruku. O conjunto gera impactos sobre a dinâmica social e política do povo Munduruku, especialmente nas quase trinta aldeias que estão próximas dessas permissões. Indígenas relatam poluição sonora, aliciamento de aldeias e comprometimento do abastecimento público de água, relatos que foram ignorados no processo de licenciamento da atividade.
Há ainda um problema de origem no próprio ato de outorga. A Ilha do Cururu, sobreposta pelo polígono da PLG, é descrita como parte integrante da Terra Indígena Munduruku, conforme prevê o Decreto de 25 de fevereiro de 2004. Por isso, o Greenpeace Brasil sustenta que a outorga viola o parágrafo 7º do artigo 231 da Constituição Federal.
“O caso reitera a necessidade de a Agência Nacional de Mineração instituir uma força-tarefa capaz de identificar e cancelar de imediato as PLGs fantasmas que seguem servindo para inserir no mercado formal o ouro roubado de Terras Indígenas e Unidades de Conservação da Amazônia”, alerta Aguiar.
Metodologia
A análise integrou dados das licenças de operação emitidas pela SEMAS/PA, o histórico de arrecadação da CFEM, a estimativa do valor total das operações comerciais e o histórico de eventos processuais da ANM. A esses dados somaram-se o enquadramento socioambiental das poligonais de lavra garimpeira e os alertas de presença de dragas gerados pelo Papa Alpha, sistema de monitoramento remoto do Greenpeace Brasil.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)