31 de julho de 2025
Brasil e Economia

Ministério do Trabalho, em nota, diz que MP da liberação de R$ 12 bilhões para donos de conta do FGTS não afeta a regra do saque-aniversário

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Ministerio do Trabalho divulga nota

( Publicada originalmente às 15 h 58 do dia 27/02/2025) 

(Brasília-DF, 28/02/2025). O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nota nestea quinta—feira, 27,  comentando sobre a Medida Provisória do Governo Federal que deverá permitir que os aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o saldo retido do FGTS sem precisar sair da modalidade.

O MTE diz que a medida provisória não vai alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados.

A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória

PRIMEIRA PARCELA - A MP destina R$ 12 bilhões do FGTS para 12,1 milhões de trabalhadores, com pagamentos iniciando na próxima quinta-feira, dias 6, 7 e 10 de março. A primeira parcela, no valor total de R$ 6 bilhões, contemplará saldos de até R$ 3 mil. A segunda parcela, também de R$ 6 bilhões, será paga em junho.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)