31 de julho de 2025
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Tribunal de Contas da União libera pagamentos do Pe-de-Meia; Governo Federal ganha 120 dias para fazer ajustes

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Tribunal de Contas da União

( Publicada originalmente às 19 h 24 do dia 12/02/2025) 

(Brasília-DF, 13/02/2025) Era tudo o que o Governo Federal queria. No final desta quarta-feira, 12, o plenário do Tribunal de Contas de União (TCU) decidiu liberar os pagamentos do programa Pé-de-Meia que estavam bloqueados. O programa é promovido pelo governo federal, executado pelo Ministério da Educação e bancado pelo Ministério da Fazenda busca estimular a permanência de estudantes do ensino médio na escola.

O governo federal ganhou prazo de 120 dias para regularizar o programa e inserir os gastos no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso.

Recurso

O TCU aceitou um recurso do governo federal para liberar os repasses. Em janeiro deste ano, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a revisão da decisão.

Nardes manteve o entendimento de que os recursos devem estar no Orçamento da União e disse que a falta de previsão afronta os "princípios legais que regem as contas públicas".  No entanto, o ministro reconheceu que o programa não pode continuar suspenso e prejudicar os beneficiários. O entendimento pela liberação foi seguido pelos demais ministros.

Bancado por fundos e não orçamento

A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. O fundo pode ser abastecido tanto com recursos do Orçamento do ano vigente como por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).

Nardes, na liminar proferida em janeiro, acatou ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), que alegava que os valores utilizados para o crédito do programa estavam fora do Orçamento porque, ao não passarem pela conta única do Tesouro Nacional, os recursos dos fundos burlavam o limite de gastos do arcabouço fiscal, que restringe o crescimento dos gastos a 70% do crescimento real (acima da inflação) da receita no ano anterior. Em sessão plenária ainda em janeiro, o TCU manteve decisão do ministro Augusto Nardes.

( da redação com informações de da Ag. Brasil. Edição: Política Real)