31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Alexandre de Moraes determina soltura de Mauro Cid e mantém, na íntegra, a delação premiada dada pelo tenente-coronel a PF

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(Brasília-DF, 03/05/2024) Nesta sexta-feira, 03,  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da petição 11.767/DF,  determinou nesta  a soltura do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), e manteve o acordo de colaboração premiada celebrado pelo militar com a Polícia Federal.

Mauro Cid foi preso em maio de 2023 no âmbito de uma investigação sobre falsificação de dados de vacinação contra a Covid-19 e por suspeita de inserção de informações nos sistemas do Ministério da Saúde, porém em setembro, ele foi solto por ordem de Alexandre após firmar o acordo de delação premiada  com a PF.

O militar, porém, voltou a ser preso em março deste ano, depois de a revista “Veja” publicou áudios em que o tenente-coronel critica Moraes e afima que a PF estaria com uma “narrativa pronta” sobre o que deveria ser relatado na delação.

Alexandre  Moraes na decisão de hoje destacou que, em audiência no Supremo, Mauro Cid reafirmou “a voluntariedade e legalidade do acordo de colaboração premiada celebrado com a Polícia Federal, ressaltando que os áudios divulgados se tratavam de mero ‘desabafo'”.

Considerando as informações prestadas na audiência e os dados obtidos em operação de busca, disse Alexandre, “não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo”.

O ministro também considerou que, apesar da “gravidade das condutas” que levaram ao retorno de Cid à prisão, “não estão mais presentes os requisitos ensejadores da manutenção da preventiva, afastando a necessidade da atual restrição da liberdade de ir e vir”.

Essa é a decisão:

1) MANTENHO INTEGRALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA N° 3490843/2023 2023.0070312- CGCINT/DIP/PF firmado entre a POLÍCIA FEDERAL e MAURO CÉSAR BARBOSA CID, pois, nos termos do § 7º, do art. 4º da Lei 12.850/13, foram reafirmadas a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade;

2) CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a MAURO CÉSAR BARBOSA CID, mantendo as medidas cautelares anteriormente decretadas em 9/9/2023, cujo descumprimento ensejarão a imediata conversão em prisão preventiva;

3) JULGO prejudicado o pedido de liberação de visitas em virtude da concessão da liberdade provisória.

Veja AQUI a íntegra da decisão de Moraes.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)