Supremo suspende julgamento sobre liminar de Zanin que barra dispositivo da lei da desoneração da folha de pagamentos até 2027
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Da redação com agências
(Brasília-DF, 26/04/2024) Nesta sexta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal analisou a liminar do ministro Cristiano Zanin que suspendeu pontos desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até 150 mil habitante até 2027 no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento em que decidirá se referenda ou não a decisão liminar na qual o ministro Cristiano Zanin. O caso estava sendo analisado na sessão virtual que começou nesta sexta. O ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento.
Quando a análise foi paralisada, quatro ministros já haviam votado acompanhando Zanin. Foram eles: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Voto do relator
Ao reiterar os fundamentos de sua liminar, Zanin avaliou que a Lei 14.784/2023 não seguiu as regras da Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
O ministro afirmou que a norma não atendeu à condição de que, para a criação de despesa obrigatória, é necessária a avaliação desse impacto. Segundo ele, isso impõe ao STF a função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição.
Zanin afirmou ainda que a manutenção da lei pode gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse ele, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
“Há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento”, assinalou o magistrado.
( da redação com informações do Consultor Jurítico. Edição: Genésio Araújo Jr.)