31 de julho de 2025
Brasil e Poder

MACEIÓ EM CRISE: Diretor da Braskem vai poder ficar calado na oitiva que a CPI vai realizar na semana que vem

Veja mais

Publicado em
Dias Toffoli decidiu

(Brasília-DF, 05/04/2024) Na próxima quarta-feira, 09, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Braskem vai se reunir para ouvir o diretor da Braskem S/A Marcelo Arantes de Carvalho porém face decisão do  ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ele terá o direito de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam incriminá-lo.

A CPI do Senado Federal investiga a responsabilidade jurídica e socioambiental da mineradora Braskem no afundamento do solo em bairros de Maceió (AL). O diretor foi convocado para ser ouvido na CPI, na condição de testemunha, a fim de esclarecer a extensão da responsabilidade da empresa no desastre ambiental.

No Habeas Corpus (HC 239433) apresentado no STF, a defesa alega que a justificativa para a convocação do diretor permite concluir que ele será ouvido na condição de investigado e não de testemunha. Esse fato, conforme os advogados, gera um potencial constrangimento ilegal ao seu cliente.

Garantias constitucionais

Ao deferir parcialmente o pedido liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que o diretor não está dispensado da obrigação de comparecer na sessão da CPI. Por outro lado, ele verificou que, apesar de a convocação ter sido feita na condição de testemunha, a alegação da defesa de que o diretor seria ouvido na qualidade de investigado é plausível. Isso porque as atividades empresariais da Braskem e os atos de gestão estão no centro da investigação, o que alcança também "aqueles que representam e atuam em nome da pessoa jurídica".

Além de poder permanecer em silêncio, Toffoli assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e comunicar-se com eles durante a sessão, e de não pode ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas.

Por fim, o ministro apontou que o executivo representará a empresa e falará como membro de sua diretoria estatutária e, por essa razão, não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a fatos que possam implicar sua responsabilização pessoal.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)