31 de julho de 2025
COAF

Alexandre de Moraes esclarece que liminar do compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo COAF passa a valer de agora em diante

Veja mais

Por Politica Real com agências
Publicado em
Alexandre de Moraes Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 22/04/2026)   Nessa terça-feira-feira, 21, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.

A decisão divulgada hoje, 22, esclarece que a liminar proferida em 27 de março, que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos anteriores. 

Como fica

Moraes  destacou que a liminar por ele deferida estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada “fishing expedition” (busca indiscriminada de provas).

Moraes  ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário.

Ao final, ele determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)