Alexandre de Moraes esclarece que liminar do compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo COAF passa a valer de agora em diante
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(Brasília-DF, 22/04/2026) Nessa terça-feira-feira, 21, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1537165, com repercussão geral (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a prévia instauração de procedimento formal de investigação.
A decisão divulgada hoje, 22, esclarece que a liminar proferida em 27 de março, que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos anteriores.
Como fica
Moraes destacou que a liminar por ele deferida estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros. Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada “fishing expedition” (busca indiscriminada de provas).
Moraes ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja analisada caso a caso pelo Judiciário.
Ao final, ele determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais, órgãos do Ministério Público, defensorias públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)