31 de julho de 2025
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Diário Oficial da União traz publicação da a MP 1.202/2023 que propõe a reoneração gradual; veja a íntegra

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Todos os caminhos levam ao Ministério da Fazenda

(Brasília-DF, 29/12/2023). Na manhã desta sexta-feira, 29, foi publicada no Diário Oficial da União(DOU)  a MP 1.202/2023, editada ontem pelo governo federal.   A  MP foi editada após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende o retorno gradual da indexação dos 17 setores.

A MP altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos de que trata a nova lei, que teve origem no PL 334/2023, que havia sido vetado totalmente (VET 38/2023) pela Presidência da República depois de aprovado por Câmara e Senado. 

A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento. 

Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025. 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)