31 de julho de 2025
Brasil e Economia

DIA INTENSO: Eduardo Braga anuncia voto complementar à Reforma Tributária; Comissão de Orçamento deve votar relatório preliminar da LDO do deputado Danilo Forte

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(Brasília-DF, 07/11/2023). Esta semana não vai dar folga para ninguém no Congresso Nacional.

Esta terça-feira, 07, estava programada para a votação do relatório do senador Eduardo Braga(MDB-AM) a PEC 45/19 da Reforma Tributária.  Na manhã desta terça-feira, o senador Braga apresentou um texto suplementar ao seu relatório apresentado ainda na semana passada.  A tendência é que os senadores peçam mais tempo para votar o texto face a essas novas informações.  Veja AQUI o texto suplementar.

LDO

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar hoje, 7, o relatório preliminar do deputado Danilo Forte (União-CE) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (PLN 4/2023). A reunião está marcada para as 14h30.

A LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto prevê metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o ano seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

O projeto da LDO deveria ter sido aprovado pelo Congresso Nacional até 30 de junho. Por determinação da Constituição, o Poder Executivo enviou no dia 31 de agosto o projeto da LOA (PLN 29/2023) — mesmo sem uma definição do Parlamento sobre as diretrizes orçamentárias.

A votação do relatório preliminar é o primeiro passo para a votação da LDO. O texto apresentado à CMO em setembro estabelece parâmetros e critérios a serem observados pelos parlamentares tramitação da proposta. O deputado Danilo Forte decidiu priorizar emendas parlamentares que beneficiem temas como educação básica, empreendedorismo feminino, inovação tecnológica, energias renováveis e atendimento integral de crianças com deficiência.

A Comissão Mista de Orçamento tem como presidente a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A partir deste texto preliminar o Governo Federal não poderá fazer nenhuma suplementação a seu texto inicial.  Pelo Regimento Comum do Congresso Nacional  algum membro das duas casas ainda poderá apresentar emendas ao texto preliminar de Forte.

( da redação com informações da Agência Senado e assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)