CPMI 8 DE JANEIRO: Coronel Jorge Eduardo Naime apresenta atestado médico para não depor como testemunha por conta de quadro depressivo; ele tinha pedido para não falar como testemunha na CPMI, mas STF negou
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(Brasília-DF, 26/06/2023) O coronel Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do Departamento de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que iria depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do dia 8 janeiro no Senado Federal às 14 horas apresentou um atestado médico e teve o depoimento adiado. O presidente do colegiado, deputado Arthur Maia(União-BA) ao tomar conhecimento do documento informou a relatora, senadora Eliziane Gama(PSD-MA). A sessão seria abera e em seguida encerrada.
A iniciativa da defesa do coronel Naime se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o pedido para não comparecer ao colegiado. A defda de Naime alega que ele está num quadro depressivo.
Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu parcialmente pedido de Habeas Corpus (HC 229668) do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto para que ele fale na condição de testemunha na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do dia 8 janeiro.
Segundo a decisão, o militar precisa responder às perguntas que lhe forem feitas. Está garantido o direito ao silêncio caso ele seja instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo.
No pedido de HC, o militar afirmou que teria sido convocado para testemunhar na condição de investigado. Acrescentou ter agido conforme a técnica e a lei, realizando as prisões ao alcance da quantidade de policiais e condições materiais com as quais contava no momento, procurando sempre garantir a segurança de todos.
Alexandre de Moraes afirmou que as Comissões Parlamentares de Inquérito devem equilibrar os interesses investigatórios pleiteados com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica, garantindo a plena efetividade da justiça. Nesse contexto, afirmou o ministro, o silêncio do réu não pode ser interpretado em seu desfavor.
Alexandre de Moraes registrou na decisão que, apesar de Jorge Eduardo ser investigado no STF por fatos abrangidos pelo objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (Pet 10921), encontrando-se inclusive preso preventivamente por decisão da Corte, os fatos objeto da investigação ocorrida no Congresso Nacional são mais amplos do que a análise individualizada de sua conduta, sendo, portanto, possível sua convocação pela CPMI na condição de testemunha.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)