31 de julho de 2025
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GOLPISTAS: Alexandre de Moraes, atendendo PGR, determina que ex-presidente Bolsonaro fale na PF sobre Atos de 8 de janeiro

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PF vai ouvir Bolsonaro em 10 dias

(Brasília-DF, 14/04/2023) O ex-presidente da República Jair Bolsonaro vai ter que prestar depoimento no âmbito do Inquérito (INQ) 4921, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos golpistas de 8 de janeiro.  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal ouça o ex-presidente em no máximo 10 dias.

O pedido para que Bolsonaro seja ouvido foi apresentado pela PGR poucos dias depois dos atos, mas não havia sido apreciado pelo ministro porque Bolsonaro estava fora do país desde 30 de dezembro.

Com seu retorno ao Brasil no último dia 30 de março, foi possível a realização da diligência requerida pela PGR. Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considera a medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados. A representação sobre Bolsonaro foi juntada aos autos do inquérito em razão da conduta praticada por ele em 10 de janeiro, quando teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito.

Veja a íntegra do despacho:

DESPACHO

Trata-se de inquérito instaurado, a pedido da Procuradoria-Geral da República, objetivando a completa apuração das condutas omissivas e comissivas dos AUTORES INTELECTUAIS e PARTÍCIPES POR INSTIGAÇÃO dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359- M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, § 1º, III) e incitação ao crime (artigo 286), estes últimos previstos no Código Penal, no contexto dos atos praticados em 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, especificamente nas sedes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do CONGRESSO NACIONAL e do PALÁCIO DO PLANALTO.

Em decisão proferida em 13/1/2023, sobre requerimento da Procuradoria-Geral da República, ficou consignado que:

“Diante das notícias de que o ex-Presidente não se encontrava no território brasileiro, o pedido de realização do interrogatório do representado, JAIR MESSIAS BOLSONARO, será apreciado posteriormente, no momento oportuno”.

Em 30/03/2023, foi noticiado o retorno do ex-Presidente ao Brasil. É o breve relato. DECIDO.

No caso dos autos, a oitiva de JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos indicados pelo Ministério Público, é medida indispensável ao completo esclarecimento dos fatos investigados.

Conforme amplamente veiculado pela imprensa nacional, JAIR MESSIAS BOLSONARO retornou ao Brasil em 30/3/2023, tornando possível a realização da diligência solicitada pelo Ministério Público Federal e encampada pela Procuradoria-Geral da República, consistente em seu depoimento.

A PGR, ao determinar a juntada da representação do Ministério Público Federal aos autos, afirmou que “a presente representação trata de conduta praticada por Jair Messias Bolsonaro em 10 de janeiro de 2023, pela qual o autor teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito. Não se tem notícia de que atos golpistas dessa estirpe tenham se concretizado posteriormente à publicação atribuída ao representado, razão pela qual é acertada, a princípio, a tipificação sugerida pelos representantes. Há adequação, in tese, ao artigo 286 do Código Penal”, salientando, ainda, que “por ser pertinente ao objeto do procedimento investigatório”:

“há uma relação de continência entre o presente inquérito e a representação oferecida, em desfavor de Jair Messias Bolsonaro, que se limita ao crime insculpido no art. 286, CP. De todo modo, não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 08 de janeiro de 2023 pelo representado”.

Diante de todo o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela Procuradoria-Geral da República e DETERMINO à Polícia Federal que PROCEDA A OITIVA DE JAIR MESSIAS BOLSONARO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo a PGR ser previamente avisada do dia agendado para, se entender necessário, acompanhar a oitiva.

INTIME-SE a Procuradoria-Geral da República para indicar, em 10 (dez) dias, nos termos já decididos, os especialistas para atendimento das providências determinadas nos itens b e c da decisão de eDoc. 2, fl. 60, acima listadas.

Publique-se.

Brasília, 14 de abril de 2023.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente

 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)