31 de julho de 2025
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FORA PRIVATIZAÇÃO: Lula retira 10 empresas, definitivamente, de plano de privatização ou de entrada de empresas privadas, em parceira; destaque para Correio, Telebras, Nuclerbrás e EBC

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(Brasília-DF, 07/04/2023)  Na edição do Diário Oficial da União(DOU) dessa quinta-feira, 06, foi publicado decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em que são retitadas do  Plano Nacional de Desestatização um conjunto de 10 empresa públicas federais.

O decreto inclui estatais como os Correios, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A retirada dessas empresas de programas de desestatização era uma promessa de campanha do presidente e já estava prevista no relatório da equipe de transição para os primeiros meses de governo. As estatais foram retiradas definitivamente do Programa Nacional de Desestatização (PND) e e também do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) do governo, este último uma etapa prévia que qualifica a modelagem de privatização da empresas públicas.

Empresas públicas excluídas do PND:

- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

- Empresa Brasil de Comunicação (EBC)

- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev)

- Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep)

- Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)

- Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF)

- Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec)

Revogação de qualificação pelo PPI:

- Armazéns e imóveis da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)

- Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (PPSA)

- Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras)

Em janeiro, um despacho do presidente já havia determinado estudos para a revisão das privatizações, que agora passam se consolidam na forma de decreto. Algumas estatais, como os Correios, já tinham tido sua privatização aprovada pela Câmara dos Deputados, e ainda aguardava o Senado.

Veja a íntegra do decreto editado em edição extra nessa quinta-feira, mas que só ficou claro hoje. Nesta sexta-feira, 7, não foi publicado o DOU.

 

DECRETO Nº 11.478, DE 6 DE ABRIL DE 2023

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 4º e no art. 7º,caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização - PND e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI.

Art. 2º Ficam excluídos do PND e revogadas as qualificações no PPI:

I - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II - da Empresa Brasil de Comunicação - EBC;

III - da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;

IV - da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep;

V - do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

VI - da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

VII - do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - Ceitec.

Art. 3º Ficam revogadas as qualificações no PPI:

I - dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021;

II - da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA; e

III - da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 10.007, de 5 de setembro de 2019;

II - o Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019;

III - o Decreto nº 10.066, de 15 de outubro de 2019;

IV - o Decreto nº 10.067, de 15 de outubro de 2019;

V - o Decreto nº 10.199, de 15 de janeiro de 2020;

VI - o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020;

VII - o Decreto nº 10.297, de 30 de março de 2020;

VIII - o Decreto nº 10.322, de 15 de abril de 2020;

IX - o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020;

X - o Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021;

XI - o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021;

XII - o Decreto nº 10.767, de 2021; e

XIII - o Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Presidente da República Federativa do Brasil

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)