Receita Federal prorroga declaração do Imposto de Renda para 31 de maio
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( Publicada originalmente às 10h 00 do dia 12/04/2021)
(Brasília-DF, 13/04/2021) Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira ,12, Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que estabelece um novo prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio.
A Receita Federal informa que apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. A Receita destaca que quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais rápido o cidadão receberá sua restituição de imposto de renda, quando for o caso.
Face a mudança, o contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal.
Foram prorrogados, também, para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
Objetivo
A Receita informa que as prorrogações foram promovidas como forma de “suavizar” as dificuldades impostas pela pandemia do covid-19. A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
A Receita Federal diz, em nota, que para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações oferecerá diversos serviços de forma digital, que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração de imposto de renda entregue e à declaração pré-preenchida.
Na mesma nota a Receita Federal destaca que a declaração pré-preenchida está disponível de forma on-line para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O serviço oferece a declaração já preenchida com os dados que a Receita Federal possui, utilizando informações das fontes pagadoras (Dirf), médicos e planos de saúde (Dmed) e atividades imobiliárias (Dimob), além das informações já prestadas na declaração de imposto de renda do ano anterior.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)