Partido Cidadania recorre contra decisão de Kássio Nunes marques contra abertura de Igreja para cultos e missas neste momento da crise da pandemia
Partido entende que permitir aglomerações “é um convite a uma série de mortes em poucas semanas”; 330 mil brasileiros já perderam a vida na pandemia
( Publicada originalmente às 10h 00 do dia 05/04/2021)
(Brasília-DF, 06/04/2021) Ainda no sábado,3, o partido Cidadania entrou com Mandado de Segurança Coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão, em caráter liminar, da decisão do ministro Kassio Nunes Marques que decidiu liberar a realização de missas e cultos, temporariamente proibidos por decretos de prefeitos e governadores como forma de conter a disseminação acelerada da covid-19.
O partido registra, na peça assinada pelo advogado Paulo Iotti, que, ao acatar do pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos pela liberação, Kássio Nunes Marques viola decisões do plenário da Corte que não só não reconheceram a legitimidade da Anajure para propor esse tipo de ação, como garantiram autonomia às unidades da federação para adotar medidas contra a pandemia, inclusive restringindo a circulação de pessoas.
“Viola direitos fundamentais insculpidos na Constituição da República, notadamente o direito fundamental à saúde de toda a Nação, ao permitir, mesmo sem intenção, que ocorram aglomerações que notoriamente tendem a disseminar a pandemia da COVID-19, dando tratamento privilegiado à liberdade de culto sobre outras liberdades fundamentais e a partir de falsas “analogias” com serviços que são, efetivamente, essenciais”, diz o partido.
Kássio Nunes Marques ainda impôs um limite de ocupação de 25% da capacidade de igrejas e templos, mas, para o partido, não há como fiscalizar, especialmente em meio a um dos mais importantes feriados religiosos do país. O fato de a decisão ter sido tomada na véspera da Páscoa, ressalta o Cidadania, mostra “extrema imprudência”.
“Sem um prazo mínimo de preparação das igrejas e instituições religiosas afins poderem se preparar para efetivarem tais medidas. É um convite a uma série de mortes em poucas semanas fruto de contaminações em cultos tais, sendo que invocar um decreto do Distrito Federal não pode pretender servir de parâmetro a estados e municípios que obviamente não estão sujeitos às disposições de tal decreto”, sustenta.
O Cidania argumenta, ainda, que não há eliminação do direito de culto, mas apenas restrição temporária por curto período, enquanto não diminuem os casos de contaminação e morte que já superam aproximadamente dez países juntos.
“Fazer isso não significa em hipótese nenhuma negar que a religiosidade em geral e o culto religioso em especial tenham importância à saúde psicológica e à tranquilidade em geral das pessoas. Significa apenas que, se é admissível a restrição a liberdades de associação e reunião em geral, é admissível que isonômica restrição seja imposta à liberdade de associação e reunião religiosa”, compara.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)