31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

Kássio Nunes Marques garante cultos presenciais durante a Páscoa, atendendo pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos

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( Publicada originalmente às 17h 00 do dia 03/04/2021) 

(Brasília-DF, 05/04/2021) Neste “Sábado de Aleluia”, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal(STF), surpreendeu  ao atender pedido concedendeo liminar em ação proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) ordenando que estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade nesse período da Páscoa. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Kássio Nunese Marques salientou a Páscoa e destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) é argumentado o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure destaca também que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

O mais “novo” ministro do STF baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Estado de Defesa

 “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele na decisão.

Kássio Nunes Marques fez questão de destacar que estão mantidas as regras do distanciamento social, com espaçamento entre assentos, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos e aferição de temperatura.

A decisão  provisório  do piauiese é válida ao menos até que o plenário da Suprema Corte discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)