CORRUPÇÃO NA PANDEMIA: Corte Especial do STJ torna governador afastado do Rio,Wilson Witzel, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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( Publicada originalmente às 18h 42 do dia 11/02/2021)
(Brasília-DF, 12/02/2021) Nesta quinta-feira, 11, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu transformar o governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), réu nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corte prorrogou, também, o afastamento do governador por um ano, a partir de 23 de fevereiro de 2021. A medida foi determinada inicialmente pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, no dia 28 de agosto de 2020.
Witzel, empresários e outros agentes públicos são alvos de operações que apuram irregularidades na contratação de hospitais de campanha e na compra de respiradores e medicamentos para o combate à Covid-19. Nesta quinta-feira, a Corte Especial analisou o recebimento da denúncia somente em relação a Wilson Witzel.
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação penal, entendeu que há justa causa para o recebimento da denúncia. Ele disse que a narrativa do Ministério Público Federal (MPF) é plausível e permite o contraditório e a ampla defesa.
"Tenho por presentes indícios razoáveis de autoria e materialidade dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de capitais majorada. Presente, portanto, a justa causa. Em juízo preliminar e de cognição sumária, natural deste momento processual embrionário, concluo que existe lastro probatório mínimo das imputações, a permitir a instauração da ação penal", fundamentou o ministro.
Benedito Gonçalves destacou diversos atos apontados como criminosos pelo MPF e detalhados na denúncia apresentada. Para Gonçalves , o lastro probatório está bem construído, e existem indícios razoáveis de autoria e materialidade para ambos os crimes – corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Afastamento
A Corte Especial prorrogou por unanimidade o afastamento do governador, desta vez pelo prazo de um ano, conforme pedido do MPF. O relator considerou que não faria sentido receber a denúncia, mas não prorrogar o afastamento.
O recebimento da acusação do MPF, segundo Benedito Gonçalves, reforça os argumentos para afastar Witzel do comando do Executivo estadual.
"Dada a gravidade e a amplitude dos crimes pelos quais foi denunciado – a saber, corrupção passiva majorada em razão da função de governador do Estado e lavagem de capitais majorada, com possíveis desvios na área da saúde, uma das mais sensíveis no âmbito estatal –, não vejo outra medida a não ser reiterar o afastamento por prazo razoável", afirmou.
O relator disse que a denúncia não trata da imputação de crimes alheios ao exercício da função de governador, nem de meros crimes de menor potencial ofensivo.
Na mesma sessão, por maioria, a Corte acolheu uma questão de ordem para desmembrar o caso. Com isso, as investigações contra os demais réus do processo – sem foro por prerrogativa de função – serão conduzidas pela Justiça estadual no Rio de Janeiro.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)