LAVA JATO: Lula vai ter acesso aos dados da Operação Spoofing, que revelou a conhecida “VazaJato”
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( Publicada originalmente às 15h20 do dia 28/12/2020)
(Brasília-DF, 29/12/2020) O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai poder ter acesso as mensagens apuradas na Operação Spoofing que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. A Operação Spoofing está relacionada ao caso “Vazajato” em que os celulares de membros do Ministério Público Federal e os Juízos que atuavam na Operação Lava Jato, especialmente em Curitiba(PR), foram tornados públicos
Foi divulgado hoje, 28, decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal que assegure essas prerrogativas em até dez dias. Em sua decisão, proferida na Reclamação (RCL) 43007, Lewandowski levou em conta a verossimilhança da alegação da defesa de Lula e o direito constitucional à ampla defesa.
O que é
A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi publicada por veículos de imprensa.
A defesa de Lula alegou que o ex-presidente continua impedido de obter pleno acesso aos elementos de prova que embasam ação penal em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba, em que ele é acusado de ter recebido vantagens indevidas do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP). Segundo os advogados, a situação persiste mesmo após o ex-presidente obter decisão favorável na RCL 33543, julgada pela Segunda Turma do STF, e reiterada nos autos da própria RCL 43007 por decisão cautelar do relator.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que as informações contidas no material deverão permanecer sob rigoroso sigilo.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)