INDULTO NATALINO: Presidente Bolsonaro define indulto de fim ano beneficando agentes de segurança que foram condenados, como fez em 2019
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( Publicada originalmente às 19h00 do dia 24/12/2020)
(Brasília-DF, 25/12/2020) Como já era esperado, com o presidente Jair Bolsonaro de volta a capital federal após uns dias de férias de Brasilia, foi publicado o tradicional decreto do Industo Natalino. Ele, novamente, repetiu o que fez no ano passado e atende policiais que cometeram delitos e que já cumpriram parte da condenação.
Foram beneficiados agentes do sistema de segurança pública e militares que atuam nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O decreto será publicado nesta quinta-feira em edição-extra do Diário Oficial da União.
A norma autoriza a concessão de indulto humanitário a pessoas que, após serem condenadas, passaram à condição de portadoras de doenças graves, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. A norma não vale para quem cometeu crimes graves, como tráfico de drogas, pedofilia, corrupção, terrorismo, entre outros.
Os agentes públicos, como se viu no decreto natalino de 2019, que trabalham na proteção da sociedade também poderão receber o benefício.
“Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz nota da subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência.
A concessão do indulto não é automática e depende de autorização do Judiciário. Com base nas regras do decreto, cada apenado deverá recorrer ao juiz responsável pelo seu processo para solicitar a aplicação do benefício.
Barrado
Em 2017, o decreto natalino do Presidente Michel Temer foi barrado por decisão da ministra Cármen Lúcia e só foi totalmente liberado em 2019.
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)