31 de julho de 2025
Brasil e Economia

REFORMA ADMINISTRATIVA: Marco Aurélio, do STF, nega pedido para suspender a reforma administrativa

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Marco Auréiio é ministro do STF

( Publicada originalmente às 19h 57 do dia 24/11/2020) 

(Brasília-DF, 25/11/2020) A Reforma Administrativa pode até estar parada no Congresso Nacional, mas não pára de chamar atenção na Justiça.

Nesta terça-feira, 24, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deu seguimento a Mandado de Segurança (MS 37488), impetrado por um grupo de deputados federais e senadores com o objetivo de paralisar a tramitação da Reforma Administrativa até que haja a divulgação dos dados que embasam a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, especialmente o impacto orçamentário.

O governo federal, segundo os parlamentares, impôs sigilo aos documentos, subtraindo a prerrogativa da Casa de debater, questionar e aperfeiçoar a proposta enviada à Câmara. Mas, segundo o relator, informações prestadas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstram que ainda não houve a admissão da PEC, que nem sequer chegou a ser distribuída.

O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dispõe que a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo presidente da Casa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer. Ao negar seguimento ao mandado de segurança, o ministro Marco Aurélio afirmou que não há transgressão ao processo legislativo de reforma da Constituição que justifique a atuação prematura do STF.

Transparência

No Mandado de Segurança, os deputados federais André Figueiredo (PDT-CE), Fábio Trad (PSD-MS), Professor Israel Batista (PV-DF), Paulo Teixeira (PT-SP) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Weverton Rocha (PDT-MA) alegaram vício de procedimento na PEC 32/2020, apresentada pelo Poder Executivo em 3/9/2020. Segundo o grupo, é "preocupante a insistência do Ministério da Economia em escapar à transparência própria do princípio republicano", e a negativa de acesso à íntegra das informações necessárias ao adequado debate da proposta é grave e inviabiliza a sua tramitação.

O MS foi inicialmente impetrado contra atos do presidente da Câmara e do ministro da Economia, Paulo Guedes, mas o ministro Marco Aurélio excluiu Guedes da ação, por não constar entre as autoridades cujos atos são passíveis de mandado de segurança no STF .

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)