Senado aprova projeto que compensa perdas de estados e municípios com a Lei Kandir; Câmara aprova MP que prorroga contratos do Incra
Matéria segue agora para análise dos deputados; já iniciativa do governo Bolsonaro aprovado pelos deputados, segue agora para análise dos senadores
( Publicada originalmente às 21h 37 do dia 18/11/2020)
(Brasília-DF, 19/11/2.020) O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/20, que transfere cerca de R$ 65,5 bilhões da União a estados e municípios que tenham tido perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir, que isenta os produtos exportados de pagarem os impostos estaduais e municipais. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. Já a Câmara aprovou também nesta quarta a Medida Provisória (MP) 933/20, que prorroga, por tempo indeterminado, os contratos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa iniciativa segue para análise dos senadores.
O total do montante de R$ 65,5 bi transferido pela União a estados e municípios pelo PLP 133, R$ 58 bilhões serão transferidos ao longo do período entre 2020 e 2037, conforme previsão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/19, que trata do novo Pacto Federativo, em tramitação, e na Lei 14085 sancionada nesta terça-feira, 17. O projeto foi relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado por unanimidade no Senador. Já a MP 933, relatada pelo deputado Evair de Melo (PP-ES), foi aprovada por 378 deputados. Uma emenda apresentada pelo PT foi rejeitada por 310 parlamentares.
“A solução final, e agradeço ao governo por isso, foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos Estados, ainda no ano de 2020, receberem o valor de cerca de R$4 bilhões, que é um valor expressivo no momento de dificuldade que Estados e Municípios vivem. É bom lembrar que os Municípios também receberão 25% desses montantes. Então, eu estou acolhendo todos esses destaques e retirando do texto o art. 7º, ou seja, mantendo no mundo jurídico o Fundo Social, no caso a lei complementar que trata da homologação do acordo da Lei Kandir”, comentou o relator do PLP 133, senador Anastasia.
“Quanto ao mérito consideramos conveniente e oportuno a matéria, uma vez que a Lei 13.844, de 2019, ampliou as atribuições do INCRA, que voltou a desempenhar competências relativas à coordenação, normatização e controle do processo de regularização fundiária de áreas rurais da Amazônia Legal, desta feita sob a supervisão direta da Secretaria Especia de Assuntos Fundiários, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ante o exposto votamos: quanto a admissibilidade pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da da Medida Provisória, e quanto ao mérito pela aprovação da Medida Provisória nº 993, de 2020, e pela rejeição de todas as emendas apresentadas”, deliberou o relator da MP 933, o capixaba Evair de Melo.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)