MAIS CONFUSÃO: Bolsonaro poderá enfrentar processo por improbidade administrativa por conta de saudação durante transmissão de jogo da TV Brasil
Procuradoria dos Direitos do Cidadão do MPF acolhe pedido da bancada do PSOL e ingressará contra servidores e dirigentes da TV Brasil por mandarem um abraço ao presidente do país
( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 10/11/2020)
(Brasília-DF, 11/11/2.020) A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), através de parecer do procurador Carlos Alberto Vilhena, apontou que o “abraço” enviado ao presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) durante a transmissão do jogo entre as seleções do Brasil e do Peru no último dia 13 de outubro, em transmissão da TV Brasil, pode ser configurado como improbidade administrativa. A manifestação acontece após representação enviada pela bancada do PSOL na Câmara dos Deputados.
A PFDC do MPF entendeu que o locutor da referida transmissão, André Marques, ao mandar um “abraço especial” ao presidente Jair Bolsonaro, que estava “assistindo ao jogo“”, “em nome da secretaria especial de comunicação social da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nas pessoas do presidente [da Confederação Brasileira de Futebol], Rogério Caboclo, do Secretário-Geral [daquela entidade], Walter Feldman, e do diretor Eduardo Zerbini”, desrespeitou os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Os fatos narrados, segundo o procurador, representariam promoção pessoal de agentes públicos e desvio de finalidade, por desvirtuar o objetivo central de atuação da entidade, previsto na Lei 11.652/2008. De acordo com a norma, a EBC é uma empresa pública federal que tem como finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública. Desse modo, deve se submeter aos princípios da administração pública.
No documento, Carlos Vilhena destaca ainda que a Constituição Federal prevê, no artigo 37, em seu parágrafo primeiro, que “atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Em virtude de a PFDC não possuir legitimidade para atuar em juízo, Vilhena determinou o encaminhamento da representação à unidade do MPF que atua em primeira instância no Distrito Federal para apuração dos fatos. A sede da EBC é em Brasília.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)