31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

Bancada do Novo apresenta proposta para estabelecer exceções à revisão da prisão preventiva a cada 90 dias

Para os parlamentares da legenda de orientação ultraliberal na economia, o dispositivo do CPP que teria levado o traficante a soltura merece nova redação onde presos, por exemplo, de organizações criminosas não precisam ter a prisão preventiva atualizada

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( Publicada originalmente às 18h 58 do dia 14/10/2020) 

(Brasília-DF, 15/10/2.020) Para evitar que solturas como essa do traficante de entorpecentes, André do Rap, no último sábado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, aconteça novamente, os deputados da bancada federal do Novo apresentaram nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei (PL) 4914/20, que estabelece as algumas exceções ao dever dos juízes na condicionante imposta pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) que obriga a revisão, a cada 90 dias, da necessidade, ou não, da manutenção da prisão preventiva.

Os oito parlamentares da legenda assinaram como autores da iniciativa: Adriana Ventura (SP), Alexis Fonteyne (SP), Gilson Marques (SC), Lucas Gonzalez (MG), Marcel van Hattem (RS), Paulo Ganime (RJ), Tiago Mitraud (MG) e Vinícius Poit (SP). As exceções estabelecidas pelos deputados na proposição se referem ao preso condenado, por decisão de órgão colegiado; a pena privativa de liberdade ainda não cumprida ou extinta, pela prática de crime doloso.

As outras exceções que os parlamentares do Novo pretendem estabelecer ao dispositivo do CPP se referem também a prisão preventiva decretada em razão de crime hediondo; a prisão preventiva decretada em razão de crime praticado com violência ou grave ameaça; e a prisão preventiva decretada em razão de crime cuja pena máxima seja superior a oito anos de reclusão; ao preso submetido em regime disciplinar diferenciado; e ao preso que pertença a organização criminosa, como é o caso de André do Rap, um dos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na frieza da lei

O parágrafo único do artigo 316 do CPP diz que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Baseado neste argumento, o ministro Marco Aurélio determinou a soltura de André do Rap, argumentando que naquele momento a detenção era ilegal. Após a sentença de Mello, o presidente do STF, Luiz Fux, revogou a soltura, mas Rap já não foi mais localizado pela Polícia Federal, estando atualmente na lista de foragidos internacionais, visto que o traficante pode ter cruzado a fronteira do Brasil com o Paraguai.

“É lamentável que tenhamos que escrever o óbvio na Lei para que o magistrado entenda isso: traficante de alta periculosidade, condenado a mais de 20 anos, preso em segurança máxima, não deve ser solto”, afirma Gilson Marques, um dos autores da proposta.

Para os parlamentares do partido, nas argumentações da proposição, “além de temerária e nada razoável, a decisão do ministro Marco Aurélio foi um desrespeito ao trabalho de mais de seis anos da Polícia de São Paulo e uma condescendência inaceitável com um criminoso do porte do traficante André do Rap”.

O traficante André do Rap é integrante ainda da cúpula da maior facção criminosa em operação no Brasil, o PCC, e cumpria pena na penitenciária federal de segurança máxima de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo (SP), por duas condenações já conferida em segunda instância que juntas somam mais de 25 anos de prisão.

Disputa

A bancada da legenda avalia que o Congresso Nacional errou ao incluir este parágrafo único no artigo 316 do CPP na ocasião da tramitação do pacote anticrime apresentado pelo ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. À época, a bancada foi contrária à inclusão, por meio do voto da deputada Adriana Ventura, representante do partido no Grupo de Trabalho.

“Agora, cabe a nós corrigir esse erro ao incluir exceções na lei para evitar interpretações equivocadas”, comentou a parlamentar paulista.

Prisão em 2ª instância

Adriana Ventura destaca ainda a importância do parlamento aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, que trata da prisão em segunda instância.

“Enquanto não tivermos consolidada a prisão após condenação em segunda instância, precisamos garantir por meio de uma redação clara da lei que nenhum réu que ameace a ordem pública, a ordem econômica, a investigação ou o processo seja solto“”, finalizou a deputada.

 

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)