31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Alessandro Vieira aciona STF para evitar sabatina do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro ao TCU

O senador pelo Sergipe alega que a indicação pelo presidente brasileiro só poderia acontecer com a aposentadoria de Múcio, prevista para acontecer apenas em dezembro

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( Publicada originalmente às 19h 00 do dia 14/10/2020) 

(Brasília-DF, 15/10/2.020) O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) acionou nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF), com um mandado de segurança, para evitar que a sabatina com o ministro Jorge Oliveira, responsável pela Secretaria-Geral da Presidência da República e indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas da União (TCU), aconteça.

Agendada pela comissão de assuntos econômicos (CAE) do Senado Federal para a próxima terça-feira, 20, Vieira entende que a referida indicação pelo presidente brasileiro só poderia acontecer a partir do momento em que o TCU se encontre com uma de suas cadeiras vagas e disponíveis. Fato que atualmente não confere. Jorge Oliveira foi indicado por Bolsonaro para assumir a cadeira que ainda é ocupada pelo conselheiro José Múcio Monteiro Filho, que anunciou aposentadoria em 07 de outubro, mas que, de fato, está prevista para acontecer apenas em dezembro. Até lá, Múcio permanecerá em exercício.

“Para ocupar uma vaga ainda não disponível, o presidente Jair Bolsonaro indicou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, para assumir a cadeira do ministro Múcio, tendo comunicado a escolha também em suas redes sociais. Contudo, como se passará a demonstrar, a mensagem do presidente da República e todos os atos subsequentes, entre os quais a fixação de data para a sabatina do candidato no Senado da República, ofendem direito líquido e certo do impetrante enquanto não for oficialmente declarada a vacância de uma cadeira para a corte de contas”, argumenta o senador sergipano.

“Não existe ‘cadastro de reserva’ para o cargo de ministro do TCU. Se assim fosse, poderia então um presidente da República indicar e o Senado da República, em consequência aprovar, nome para determinada vaga a ser aberta pela aposentadoria compulsória de um ministro, no mandato do próximo presidente, vinculando este último a uma escolha feita sem o implemento de um condição suspensiva. Aliás, é oportuno mencionar que nenhuma indicação feita pelo Chefe do Poder Executivo pode se dar mediante referida condição suspensiva, ou seja, cuja produção plena de efeitos dependa do implemento de evento futuro e incerto”, complemento Alessandro Vieira destacando que esse poderia também ser o caso da indicação do desembargador Kássio Nunes Marques para o STF, na vaga do ministro Celso de Mello, se o então ministro não tivesse se aposentado nesta última terça-feira, 13.

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)