31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

Juízes acionam STF, pedem que dispositivo legal que permitiu soltura de traficante seja declarado inconstitucional

Entidade AMB que reúne juízes de todo o país avalia que previsão legal está “prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”

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STF pode decidir

( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 14/10/2020) 

(Brasília-DF, 15/10/2.020) A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 14, para pedir que o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) seja declarado inconstitucional. De acordo com a entidade, o referido dispositivo permitiu que o traficante André do Rap fosse solto no último sábado, 10.

O órgão que reúne juízes de todo o país avalia que a previsão legal estabelecida pelo texto, em epígrafe, da lei está “prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”. A AMB entende que todo o disposto no parágrafo único deve ser suprimido por uma declaração de inconstitucionalidade.

O que diz esse dispositivo: “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

“É de toda a conveniência o deferimento do pedido de medida cautelar para assentar a interpretação conforme reclamada (restringir a aplicação do parágrafo único do art. 316 do CPP ao juiz que tiver decretado a prisão provisória na fase de conhecimento da ação penal até o exaurimento da sua jurisdição), vale dizer, até a prolação da sentença, e afastar a imediata liberação do preso em decorrência da não observância do prazo de 90 dias)”, argumentou a AMB na Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada.

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)