31 de julho de 2025

Nordeste e Fidelidade Partidária. AL: Maurício Quintela Lessa disse que saiu do PDT pois o partido decidiu apoiar o PSDB.

Ele disse que o Governo de Teotônio Vilela é um “desastre”.

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( Brasília-DF, 08/10/2007) A Política Real teve acesso.

O deputado Maurício Quintella Lessa(PR-AL) foi hoje a tribuna no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara Federal, comentar a decisão do Supremo, da semana passada, que decidiu que o Partidos são donos dos mandatos.

Ele disse que saiu do PDT, que respeita, pois o partido, que é de “esquerda” decidiu apoiar o PSDB. Ele disse que o Governo Vilela é um “desastre”. Veja a íntegra da falação:


“ - Sr. Presidente, Deputado Manato, ex-correligionário do Partido Democrático Trabalhista, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna na tarde de hoje para comentar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na questão da fidelidade partidária.

Nos últimos 4 meses, Deputado Mário Heringer, fui tachado de infiel. Em primeiro lugar, quero dizer a esta Casa e aos companheiros que infiel não fui. Eu, que pertencia ao PDT, um partido pelo qual tenho todo o apreço, assim como o tenho pelos companheiros, saí desse partido para o PR porque, no Estado, o meu partido resolveu não só apoiar como também participar do Governo do PSDB. O PDT local, partido de esquerda, trabalhista, tomou a decisão de apoiar o Governo do PSDB, que é um absoluto desastre no Estado de Alagoas.

Por não aceitar essa participação que, naquele momento, saí do PDT. Não posso ser taxado de infiel.

Segundo, preocupa-me essa decisão equivocada do STF. Saí do PDT porque o STF me autorizou a fazê-lo. Por 3 vezes, o STF decidiu sobre o caso, portanto, tanto eu como os que saíram até 27 de março e também os que saíram depois dessa data saímos dos partidos de origem baseados numa decisão do STF, que já tinha interpretado a Constituição Federal.

Não vou aqui discutir se a decisão é boa ou ruim para o sistema eleitoral do País, mas ela contraria posição anterior do STF. Trata-se de um decisão corporativa, que veio para consertar a besteira que o TSE havia feito.

Ora, se é para cassar alguém, todos devemos ser cassados, tendo em vista que a Constituição Federal não passou a ter validade a partir de 27 de março. Ou então que não cassem ninguém.

Certos foram os votos do Ministro Joaquim Barbosa, do Ministro Eros Grau, do Ministro Levandovsky.

A decisão não me atinge, mas atinge a muitos colegas meus que não deveriam passar pelo que estão passando. Ouvi a imprensa, inclusive muitos companheiros dizerem que a decisão do STF émuito boa para a democracia brasileira. Para mim, tal decisão ataca a democracia, a segurança jurídica, a harmonia entre os Poderes.

Não interessa quanto tempo o Congresso Nacional levou para decidir sobre as regras da fidelidade partidária. Quem tem que decidir sobre temas relativos à Constituição Federal é ele. Quando o constituinte retirou da Constituição Federal de 1988 a penalidade sobre infidelidade partidária, disse que não deveria haver perda de mandato para quem mudou de partido.

Quem tem competência para alterar a Constituição da República éo Congresso Nacional, mesmo que isso dure 2, 3, 5, 10, 15, 50 anos, e não o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma interpretação restritiva de direitos.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa não pode se quedar ante esta decisão do Tribunal. Aliás, está mais do que claro que se trata de interferência de um Poder no outro. E isso representa um imenso perigo à democracia brasileira. Esta Casa, composta por representantes do povo, precisa retomar a reforma política e, de uma vez por todas, definir a regra de fidelidade partidária.

Por isso, manifesto aqui a minha solidariedade àqueles que mudaram de partido e a minha indignação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal. Peço aos colegas Deputados que pensem muito bem o que representa essa interferência. Hoje foi a fidelidade partidária, amanhã poderá ser qualquer outra coisa que o Supremo queira alterar, mesmo sem o consentimento do Poder Legislativo.

Muito obrigado, Sr. Presidente.”

( da redação com informações da taquigrafia da Câmara Federal)