Maranhão. Decisão do TSE sobre eleição estadual no Estado gera especulação entre os deputados; Jackson Lago esteve com Sarney em evento da China.
A Política Real está atenta
( Brasília-DF, 26/09/2007) A Política Real está atenta.
A decisão do TSE de aceitar todos os instrumentos de prova em investigação sobre abuso de poder econômico na eleição de levou Jackson Lago(PDT) ao comando do Governo do Maranhão, foi motivo de muitas discussões reservadas entre os deputados federais maranhenses, hoje, na Capital Federal. Muitos acreditam que a decisão não é o “fim do mundo”, mas pode dificultar as relações do Governo Estadual com o Governo do Presidente Lula ,nesses dias de crise política sem fim no Senado Federal. Com isso, até que se acalme com a votação da CPMF, acredita-se que Lula não iria desagradar o senador José Sarney(PMDB-AP).
Hoje, o governador Jackson Lago e o senador José Sarney estiveram no mesmo ambiente – a Embaixada da China, aqui na Capital, que fez almoço em homenagem aos 59 anos da criação da República Popular da China. Não se falaram, claro. Lago foi no final da tarde para uma visita ao Palácio do Planalto. Viajou em seguida para São Luís. A bancada federal que lhe dá apoio foi ao encontro. A intenção era serem recebidos por Mares Guia, das Relações Institucionais. O encontro acabou não havendo, estava dentro dos encontros extra pauta que Mares Guia vem tendo por conta do desagravo a possibilidade do Ministro ser denunciado no caso do Mensalinho Mineiro.
Não houve mal estar na ausência do encontro, pois Lula estava com o Ministro no mesmo horário. Fontes garantem que o encontro que não houve acabou sendo positivo. “Jackson Lago está abrindo cada vez mais portas e janelas”, garantiu um fonte.
TSE - O Tribunal Superior Eleitoral resolveu ontem à noite depois do fechamento da edição - por maioria, Questão de Ordem no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 671) em que a Coligação “Maranhão - A Força do Povo” (PFL-PMDB-PTB-PV), que apoiou a candidatura de Roseana Sarney (DEM) ao cargo de governador do estado em outubro passado, ajuizou contra o governador eleito Jackson Lago (PDT) e seu vice, Luís Carlos Porto.
O Plenário decidiu, conforme o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, admitir todos os meios de provas no recurso, desde que expressamente indicado na petição. Quanto à prova testemunhal, estabeleceu-se um limite de seis pessoas para cada uma das partes.
O ministro esclareceu que, no RCED, a Coligação que apoiou Roseana Sarney pediu a inquirição de 28 testemunhas, entre outras provas, e o governador eleito protestou pela produção dessas provas.
De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal decidiu, no julgamento do RCED 694, em maio deste ano, permitir às partes a produção de todos os meios lícitos de provas, “em homenagem à autenticidade do regime representativo traduzido na idéia de prevalência da autonomia da vontade do eleitor soberano; normalidade e legitimidade do pleito eleitoral contra qualquer forma de abuso de poder, seja ele econômico, político ou de autoridade e observância do princípio isonômico de paridade de armas na disputa eleitoral”.
O ministro citou os incisos VI, VII e VIII do artigo 22 da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), onde diz que o julgador poderá determinar todas as diligências que julgar necessárias para o seu livre convencimento.
Citou ainda o artigo 23 da mesma lei, onde estabelece que “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções de prova produzida atentando para circunstâncias ou fatos ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Ainda de acordo com os argumentos do ministro Carlos Ayres Britto, o TSE detém competência para tomar quaisquer providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral (inciso XVIII do artigo 23 do Código Eleitoral), sobretudo quando formalmente provocado a se pronunciar. E que, “na apuração da suposta captação ilícita de voto (art. 41-A lei 9504/97) deve ser adotado o procedimento amplo do artigo 22 da LC 64/90, que permite a inquirição de testemunhas”.
Ficaram vencidos os ministros Ari Pargendler e Marcelo Ribeiro. Votaram com o relator os ministros José Delgado, Caputo Bastos e Cezar Peluso.
DENÚNCIA - Os recorrentes alegam que teria havido abuso de autoridade e de poder econômico para captação ilícita de votos, em afronta a artigos da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) na campanha ao governo do Maranhão.
Na ação, denunciam supostas doações irregulares de cestas básicas e kits salva-vidas para moradores da Baía de São Marcos, no município de São José do Ribamar. Também mencionam que teria havido uma transferência de dinheiro público, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores do município de Grajaú, em convênio com data de maio, mas cujos recursos teriam sido liberados no período eleitoral, em julho e agosto.
A coligação de Roseana Sarney também alude a uma suposta apreensão de R$ 17 mil, pela Polícia Federal, na cidade de Imperatriz, valor que teria sido utilizado para a compra de votos. Aduzem que teria havido distribuição de combustível e material de construção, em infração à lei eleitoral.
( da redação com informações de assessoria)