Paraíba. MP Eleitoral indica improcedência de representação interposta pelo grupo do senador José Maranhão.
Coligação de Maranhão defende que funcionários do Governo do Estado teriam trabalhados sob coação para Cássio Cunha Lima.
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( Brasília-DF, 17/08/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Eleitoral na Paraíba decidiu pela improcedência da Representação nº1016, interposta pela Coligação “Paraíba de Futuro”, em face do governador reeleito Cássio Cunha Lima e do presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC) Gilmar Aureliano de Lima, com base no artigo 73, incisos III e V, parágrafos 5º e 10º da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições). Para o MP Eleitoral, foram esgotadas as alternativas de investigação do fato, sem que se tenha atingido um conjunto probatório razoável da ocorrência de ilícitos eleitorais. O parecer foi encaminhado, ontem ,16, ao juiz Nadir Leopoldo Valengo (relator).
A Coligação Paraíba de Futuro alega que servidores da FAC foram coagidos a trabalhar na campanha eleitoral do candidato à reeleição, sendo que, para tanto, tiveram seu horário de trabalho reduzido por meio de portaria emanada pelo presidente da Fundação de Ação Comunitária. Menciona-se ainda que ocorreu o uso promocional do Programa Pão e Leite por funcionários da FAC que, em virtude da redução do expediente, visitaram famílias beneficiárias do aludido programa, vinculando este ao voto do eleitor.
Para o MP Eleitoral, com base na análise do material probatório dos autos, “conclui-se que não há credibilidade e força suficiente para se atingir um juízo de convencimento acerca da efetiva ocorrência de conduta vedada aos agentes públicos”. O parecer argumenta ainda que, em relação à cessão de servidores, “não existe depoimento que indique ter havido pressão para que participassem da campanha do candidato à reeleição, ou que demonstre o intuito eleitoral na redução do horário de expediente da FAC”.
INVESTIGAÇÕES - Durante as investigações do MP Eleitoral, foram identificados e ouvidos oito servidores a disposição da FAC, inclusive os que apareceram em programa televisivo local, os quais afirmaram trabalhar espontaneamente na campanha política do representado e negaram qualquer relação deste trabalho voluntário com o Programa Pão e Leite.
Ainda, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal (PF) que percorresse locais de distribuição do mencionado programa, com o objetivo de verificar a eventual utilização eleitoreira dos benefícios, além de identificar os beneficiários do programa para oitiva na Procuradoria Regional Eleitoral. Embora a PF tenha tido notícia de que beneficiários do Programa Pão e Leite eram arregimentados por pessoas nas proximidades do posto de distribuição do programa, no bairro de Cruz das Armas, para participarem de carreatas do então candidato à reeleição, não se pôde identificar se esse aliciamento foi de fato promovido por servidores da FAC.
Conforme o parecer, após a oitiva de dezoito beneficiários, “observa-se que, ainda que haja indícios da existência do uso eleitoreiro do Programa Pão e Leite, inclusive com a menção à existência de boatos de que os beneficiários do programa perderiam o benefício em caso de derrota do representado, o fato é que não restou sobejamente demonstrada a existência da aludida utilização eleitoral do programa social”.
Com base nos elementos colhidos em sua investigação, o MP Eleitoral requereu (na fase processual oportuna) a oitiva de algumas testemunhas, nos autos da representação movida pela Coligação Paraíba de Futuro, embora nenhuma das partes tenha requerido tal providência. Considerando que os fatos narrados pelas testemunhas não indicaram evidências suficientes do uso eleitoreiro do programa por servidores da FAC, concluiu então o MP Eleitoral pela improcedência da representação.
Deve-se esclarecer que a representação em questão em nada se relaciona com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 215, referente à distribuição de cheques pela Fundação de Ação Comunitária, julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), em 30 de junho. Na ocasião, foi cassado o diploma do governador e do vice-governador José Lacerda Neto, decreta a inelegibilidade por três anos do governador e do presidente FAC (a contar do pleito de 2006) e aplicada multa de R$ 100 mil a Cássio Cunha Lima e Gilmar Aureliano pela prática de conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.
( da redação com informações de assessoria)
A Coligação Paraíba de Futuro alega que servidores da FAC foram coagidos a trabalhar na campanha eleitoral do candidato à reeleição, sendo que, para tanto, tiveram seu horário de trabalho reduzido por meio de portaria emanada pelo presidente da Fundação de Ação Comunitária. Menciona-se ainda que ocorreu o uso promocional do Programa Pão e Leite por funcionários da FAC que, em virtude da redução do expediente, visitaram famílias beneficiárias do aludido programa, vinculando este ao voto do eleitor.
Para o MP Eleitoral, com base na análise do material probatório dos autos, “conclui-se que não há credibilidade e força suficiente para se atingir um juízo de convencimento acerca da efetiva ocorrência de conduta vedada aos agentes públicos”. O parecer argumenta ainda que, em relação à cessão de servidores, “não existe depoimento que indique ter havido pressão para que participassem da campanha do candidato à reeleição, ou que demonstre o intuito eleitoral na redução do horário de expediente da FAC”.
INVESTIGAÇÕES - Durante as investigações do MP Eleitoral, foram identificados e ouvidos oito servidores a disposição da FAC, inclusive os que apareceram em programa televisivo local, os quais afirmaram trabalhar espontaneamente na campanha política do representado e negaram qualquer relação deste trabalho voluntário com o Programa Pão e Leite.
Ainda, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal (PF) que percorresse locais de distribuição do mencionado programa, com o objetivo de verificar a eventual utilização eleitoreira dos benefícios, além de identificar os beneficiários do programa para oitiva na Procuradoria Regional Eleitoral. Embora a PF tenha tido notícia de que beneficiários do Programa Pão e Leite eram arregimentados por pessoas nas proximidades do posto de distribuição do programa, no bairro de Cruz das Armas, para participarem de carreatas do então candidato à reeleição, não se pôde identificar se esse aliciamento foi de fato promovido por servidores da FAC.
Conforme o parecer, após a oitiva de dezoito beneficiários, “observa-se que, ainda que haja indícios da existência do uso eleitoreiro do Programa Pão e Leite, inclusive com a menção à existência de boatos de que os beneficiários do programa perderiam o benefício em caso de derrota do representado, o fato é que não restou sobejamente demonstrada a existência da aludida utilização eleitoral do programa social”.
Com base nos elementos colhidos em sua investigação, o MP Eleitoral requereu (na fase processual oportuna) a oitiva de algumas testemunhas, nos autos da representação movida pela Coligação Paraíba de Futuro, embora nenhuma das partes tenha requerido tal providência. Considerando que os fatos narrados pelas testemunhas não indicaram evidências suficientes do uso eleitoreiro do programa por servidores da FAC, concluiu então o MP Eleitoral pela improcedência da representação.
Deve-se esclarecer que a representação em questão em nada se relaciona com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) nº 215, referente à distribuição de cheques pela Fundação de Ação Comunitária, julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), em 30 de junho. Na ocasião, foi cassado o diploma do governador e do vice-governador José Lacerda Neto, decreta a inelegibilidade por três anos do governador e do presidente FAC (a contar do pleito de 2006) e aplicada multa de R$ 100 mil a Cássio Cunha Lima e Gilmar Aureliano pela prática de conduta vedada a agente público em campanha eleitoral.
( da redação com informações de assessoria)