31 de julho de 2025

Paraíba. TSE defere liminar para suspender cassação do governador Cássio Cunha Lima.

Ele ficará no cargo até votação do recurso à decisão do TER-PB junto ao próprio TSE.

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( Brasília-DF, 02/08/2007) A Política Real teve acesso. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu nessa quarta-feira ,1º, à noite( depois do fechamento da edição desta seção da agência) por unanimidade, liminar na Medida Cautelar (MC 2230) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, na última segunda-feira (30), cassou o mandato do governador do Estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do vice-governador, José Lacerda Neto. A liminar vale até o julgamento, pelo TSE, de Recurso Ordinário a ser interposto pelo governador.

No voto, o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, salientou que ainda não havia ocorrido o esgotamento da instância recursal no Tribunal Regional da Paraíba, já que, junto àquela Corte, o governador ainda poderia opor Embargos Declaratórios.

O ministro Ayres Britto lembrou que o TSE tem seguido o entendimento de que a execução das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, que impliquem afastamento do chefe do Poder Executivo, deverão aguardar a publicação do acórdão e, se for o caso, esperar a eventual interposição de Embargo de Declaração. Já que haveria chance de esses Embargos serem acolhidos.

O ministro observou, também, que a alternância sucessiva no Poder Executivo, decorrente da cassação de mandato, é inconveniente, por gerar “um indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e do próprio quadro psicológico dos eleitores”.

O ministro salientou, ainda, que o segundo colocado nas eleições da Paraíba, José Maranhão (PMDB), é senador da República, e “correria um risco enorme renunciar ao cargo de senador para assumir o governo do Estado, estando pendente um eventual Recurso Ordinário”. O TRE havia determinado a posse do senador, segundo colocado no pleito.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, antes de proclamar o resultado, observou que “em se tratando de cassação de um governador de Estado, cassação de alguém que logrou, portanto, o cargo mediante manifestação de eleitores, há conveniência de se aguardar possível interposição do Recurso Ordinário, com devolutividade plena”. Essa “devolutividade” significa que a análise de todas as provas do processo é “devolvida” ao TSE, que pode rever, com amplitude, todo o conteúdo probatório avaliado pela Corte regional.

Participaram da votação os ministros Carlos Ayres Britto, relator; Cezar Peluso, José Delgado, Ari Pargendler e Caputo Bastos.


ENTENDA - Por cinco votos a um, o TRE da Paraíba julgou procedente o pedido do Partido Comunista Brasileiro (PCB) para cassar o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB). Segundo o PCB, durante a campanha de 2006, o governador teria promovido a distribuição de 35 mil cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC).

O partido alegou que não havia previsão em lei para a movimentação financeira de programa assistencial pela FAC através do Funcep - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. O partido ainda alegou que os cheques foram emitidos em época eleitoral, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada, conforme disposto no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A defesa do governador Cássio Cunha Lima alegou que a distribuição de cheques estava relacionada a um programa existente no Estado há muitos anos.

O Tribunal, contudo, por maioria, acompanhou o voto do relator, que destacou a finalidade eleitoreira do programa assistencial. Além da cassação, o governador foi multado em R$ 100 mil, pena estendida ao presidente da FAC, Gilmar Aureliano de Lima.


( da redação com informações de assessoria)