31 de julho de 2025

Rio Grande do Norte. Ministério Público reage a sugestões de que teria se manifestado no caso da reforma do Machadão.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 22/05/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Federal, MPF, reagiu com nota as especulações de que ele teria ficado silente em recomendar o não pagamento dos 12,5 milhões restantes pela reforma do estádio do Machadão, contratada sem licitação pela Prefeitura de Natal com a construtora A. Gaspar.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Considerando algumas notas em jornais de circulação neste Estado, apontando a demora do Ministério Público Federal (MPF) em recomendar o não pagamento dos 12,5 milhões restantes pela reforma do estádio do Machadão, contratada sem licitação pela Prefeitura de Natal com a construtora A. Gaspar, dizendo que deveria ter sido feita no começo da obra e não depois de sua conclusão, os procuradores da República atuantes no Núcleo do Patrimônio Público e Social vêm a público esclarecer o seguinte:

1) A recomendação não sugere que a Prefeitura de Natal deixe de pagar pelos serviços prestados pela construtora, apenas que seja suspenso o pagamento até a conclusão da inspeção determinada pelo Tribunal de Contas da União e ciência formal ao MPF;

2) A pressa na conclusão da reforma, pautada no calendário do campeonato brasileiro (série A), aponta indícios de falta de economicidade na obra, repercutindo na composição do seu preço final, razão pela qual o MPF representou ao Tribunal de Contas da União (TCU) em março deste ano, sendo que o TCU, no mês de abril, observando indícios de irregularidades, determinou a realização de inspeção nas obras, a qual só teve início no mês de maio, pois foi necessário serviço técnico especializado de engenheiros com experiência em fiscalização de obras em ginásios esportivos e estádios de futebol, tendo o TCU contado com a colaboração do serviço de engenharia da Caixa Econômica Federal;

3) Em razão disso, quanto ao fato de que a decisão sobre o caso deveria ser levada a efeito no início da obra, e não depois de sua conclusão, o MPF esclarece que a suspensão do pagamento é uma medida de cautela com o dinheiro público e que a decisão sobre a ocorrência de irregularidades, ou não, na obra, depende de análise pericial específica que foge do conhecimento técnico-jurídico dos operadores do direito, razão pela qual a conclusão da inspeção do TCU, composta por contador e engenheiros experientes, será um dos principais indicadores em torno da lisura, economicidade e emergencialidade da obra. É dizer, a avaliação final do caso, pelo MPF, não é pautada pelo calendário da obra e sim pela análise técnica pericial, que ainda está em andamento. Qualquer juízo de valor, nesse momento, seria temerário por parte do MPF, assim como pode ser temerário a liberação de dinheiro público antes da conclusão pericial.

4) A suspensão do pagamento preserva o interesse público, em homenagem ao princípio da precaução com o uso do dinheiro público, que pertence ao povo, notadamente quando se trata de cifras elevadíssimas, quando se está diante de uma dispensa de licitação, medida extraordinária, para uma contratação inicial de 4,5 milhões de reais e, logo no início da obra, pugnou-se por um reforço financeiro que ultrapassou o dobro do valor inicialmente contratado.

5) Por fim, todo agente público que lida com dinheiro público sabe, ou deveria saber, da responsabilidade constitucional e legal na observância de sua escorreita destinação e execução, bem como as empresas que contratam com o Poder Público devem ter a consciência que, lidando com dinheiro que pertence ao povo, estão sujeitas a um maior controle e ônus em seus deveres como contratada. Cabe ao Ministério Público o papel de fiscalizar o patrimônio público (CF, art. 129, III), sem se pautar em agenda de campeonatos privados ou da imprensa, pois o seu vetor é a defesa da primazia do interesse público sobre o interesse privado, sendo-lhe vedado, por essa razão, patrocinar interesses de empresas privadas em detrimento da prevenção da aplicação do dinheiro do cidadão.

Natal, 22 de maio de 2007.

RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ
Procurador da República

GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JÚNIOR
Procurador da República

PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
Procurador da República”

( da redção com informações de assessoria)