Maranhão.
Pesquisas sobre o segundo turno divulgadas são contraditórias; Uma dá vantagem a Roseana e outra a Jackson.
( Brasília-DF, 20/10/2006) O Nordeste tem quatro dos seus nove estados envolvidos no segundo turno porém só dois têm apresentado pesquisas contraditórias, a Paraíba e o Maranhão. No caso do Maranhão no meio da semana foi divulgada uma em que a senadora e candidato ao Governo do Estado, Roseana Sarney(PFL) estaria na frente na consulta do Ibope-Mirante divulgada na quarta, 18, enquanto ontem,19, pesquisa da Constat apontou vantagem de Lago.
Pesquisa aponta que Jackson Lago(PFT) teria 55,11% dos votos válidos enquato a senadora Roseana teria 44,89% dos votos.
Na opinião do diretor do Constat, Instituto de Pesquisas, Silvio Aragão, a pesquisa mostra a evolução do candidato Jackson Lago(PDT) nos últimos dias de campanha. “Fizemos três pesquisas e temos certeza de que a rejeição a Jackson vem caindo na mesma proporção em que ele sobe na preferência dos eleitores.” Foram realizadas 1.500 entrevistas, em 40 cidades sorteadas aleatoriamente. A margem de erro é de 2,53 para mais ou para menos. A pesquisa do Constat está registrada no T RE do Maranhão sob o número 19583/2006.“Não tenho dúvida de que nossa amostragem é segura. Nas três pesquisas que fizemos neste segundo turno, entrevistamos 4.500 pessoas no total. A tendência é positiva para Jackson“, disse Silvio Aragão.IbopeO Ibope também publicou, ontem, pesquisa de intenção de votos para o governo. O instituto, que errou em quatro de cinco sondagens para o primeiro turno, aponta uma vantagem de Roseana de seis pontos percentuais em relação a Jackson, nos votos válidos: 51% a 45%.“É um absurdo. A margem de erro deles é de três pontos. Se alguém mexe na margem teremos até um empate.”, disse o estatístico Silvio Aragão, diretor do Constat . Em seu trabalho de campo, a Constat levantou também a rejeição de cada candidato ao governo maranhense. Roseana lidera na rejeição com 49,07. Ela tinha 52,37% em seis de outubro e 51,03% no dia 13. Jackson tem hoje 31,13%. O pedetista evoluiu mais de sete pontos desde o primeiro levantamento do Constat. ( da redação com informações de assessoria)
Maranhão.Corte Especial do STJ rejeita denúncia contra cinco desembargadores do Estado; Até o Presidente do TRE-MA estava envolvido.
( Brasília-DF, 23/10/2006) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão da Corte seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido.
Os desembargadores João Miranda Sobrinho, Antonio Fernando Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves e Milson de Souza Coutinho foram acusados de ordenar despesa sem autorização legal (art. 359 – D do Código Penal). Além disso, os desembargadores Jorge Rachid, Etelvina Luíza e Milson de Souza foram acusados de prevaricação, ou seja, não cumprir ou retardar ato obrigatório de seus cargos para proveito pessoal (art. 319 do CP). Todos os magistrados ocuparam o cargo de presidente do TJMA, do período de 1996 até 2005.
A ação foi iniciada por representação da Associação dos Magistrados do Maranhão na Procuradoria da República daquele Estado. Segundo a denúncia, com dados confirmados pelo próprio TJ, dos 4.413 funcionários da casa, apenas 878 são concursados e 575 comissionados, sendo que o restante foi contratado de modo irregular, sem concurso público. A folha de pagamento do Tribunal havia chegado a mais de R$ 8,7 milhões em 2004. Além disso, o nepotismo também seria comum, com a contratação de diversos parentes dos acusados.
O MP também afirmou que as leis estaduais que permitiram as contratações seriam claramente inconstitucionais e, portanto, os presidentes do TJ teriam obrigação de não cumpri-las. A desembargadora Etelvina Luíza, que teria nomeado um grande número de funcionários de modo irregular para o tribunal, agiria então de modo ilícito.
Nas defesas, os desembargadores alegam que as investigações do MP foram irregulares, pois não houve intimação ou notificação para os acusados, o que feriria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Ademais, o MP seria incompetente para as investigações, pois a responsabilidade de apurar crimes que envolvessem desembargadores seria do próprio STJ. Outra alegação foi que as leis municipais que autorizaram as contratações ainda vigoram, nunca tendo sido declaradas inconstitucionais.
Os desembargadores Antonio Fernando Bayma e Jorge Rachid afirmaram ainda que o artigo 319 – D do CP só foi introduzido em 2000, portanto anterior ao período que os dois presidiram o TJMA. Por isso, segundo o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal, que veda que a lei penal retroaja, a conduta dos dois não seria ilícita. No caso de João Miranda, foi pedido a extinção de culpabilidade, já que o magistrado faleceu em 1997. A desembargadora Etelvina Luíza afirmou que, mesmo sabendo das irregularidades, não poderia simplesmente demitir todos os servidores irregulares, pois isso geraria um caos no judiciário maranhense.
O MP recomendou a extinção de culpabilidade do desembargador João Miranda e admitiu que Antônio Miranda não poderia ser enquadrado no artigo 319 – D. Entretanto, manteve as acusações contra os outros magistrados e afirmou ser competente para fazer investigações.
No seu voto, o ministro relator, Hamilton Carvalhido, admitiu que o MP tem poderes investigativos e que essa é uma de suas atribuições legais. “O Direito Penal não feudaliza a investigação criminal na polícia, excluindo o Ministério Público”, afirmou. Além disso, a investigação penal seria um procedimento de natureza inquisitorial, para levantar elementos para a ação penal. Portanto não haveria as mesmas exigências de contraditório e ampla defesa. Mas também considerou que as condutas dos desembargadores não poderiam ser consideradas ilícitas, já que as despesas por eles ordenadas não estavam expressamente proibidas e que teriam sido anotadas na prestação de contas do Judiciário.
Na acusação de prevaricação, o ministro Hamilton Carvalhido considerou que, para o delito ser caracterizado, seria necessário haver satisfação de interesse ou sentimento pessoal, o que não seria o caso. Ademais, é exigência legal que a denúncia deve detalhar as circunstâncias do crime, com a classificação deste e identificar claramente o acusado (art. 41 do Código de Processo Penal). A ação movida pelo MP não teria feito isso, pois não indicou o nome dos funcionários nomeados e nem que interesses dos magistrados teriam sido atendidos.
( da redação com informações de assessoria)