31 de julho de 2025

Bahia.

TRE/BA decidiu que candidatos terão de retirar propagandas em vias públicas; Candidatos do PT, PC do B, PSB e PFL terão que tirar propaganda.

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( Brasília-DF, 14/09/2006)   O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu dez representações do Ministério Público Eleitoral e concedeu liminares contra a veiculação de propagandas eleitorais em vias públicas de Salvador. Todos os candidatos, sendo um a governador, cinco a deputado estadual e quatro a deputado federal – terão de retirar as placas e faixas afixadas irregularmente.

 

 

No caso dos candidatos ao governo da Bahia Jaques Wagner (PT), a deputado federal Daniel Gomes de Almeida e a deputado estadual Edson Sampaio Pimenta, ambos do PCdoB, além da liminar já há decisão definitiva. Foram também notificados para retirar as propagandas eleitorais irregulares os candidatos a deputado estadual Antônio José da Cruz Júnior Magalhães (PFL), Antônio Tadeu Nascimento Fernandes (PSB), Jalon Santos Oliveira (PFL) e José Carlos da Silva (PT) e a deputado federal Antônia Magalhães Cruz (PFL), Luiz Alberto Silva dos Santos (PT) e Sérgio Barradas Carneiro (PT).

 

 

As placas foram flagradas na terça-feira, 5 de setembro, na Avenida Mário Leal Ferreira, mais conhecida como Bonocô, sentido Centro-Iguatemi. De acordo com as representações do MPE, as propagandas foram afixadas em bem pertencente ao poder público e, mesmo que não fossem, o local é de uso comum, já que é aberto ao acesso da população em geral.

 

 

Na semana passada, o TRE-BA já havia acolhido outras duas representações do MPE e determinado que os candidatos a deputado federal Gerson Silva Gabrielli (PFL) e a deputado estadual Luciano Simões de Castro Barbosa (PMDB) também retirassem placas e faixas com propagandas eleitorais afixadas na mesma avenida.

 

 

( da redação com informações do Tribunal e PGR)