31 de julho de 2025

Bahia.

Juíza eleitoral explica crimes eleitorais para 200 delegados baianos.

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( Brasília-DF, 13/09/2006)  “Os crimes eleitorais e a atuação da Polícia Civil nas eleições” foi o tema da palestra realizada na manhã de hoje ,13, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral, pela juíza da 12ª Zona Eleitoral, Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, para cerca de 200 delegados da Polícia Civil da Bahia. Depois de ressaltar a harmonia da Justiça Eleitoral com a Polícia Civil, a juíza Ivete Caldas recomendou bom senso aos delegados e disse que as infrações penais eleitorais mais comuns, hoje, estão mais presentes no caso da propaganda. A palestra foi uma promoção da Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e Academia de Polícia Civil do Estado da Bahia (ACADEPOL), em conjunto com o TRE. ASSEGURAR ELEIÇÃO  -  O diretor-geral do TRE, Raimundo Vieira, ressaltou que “de uns anos para cá, em período eleitoral, o TRE tem procurado valorizar a Polícia Militar e a Polícia Civil, evitando ao máximo a requisição de força federal (Exército) ou a utilização da Polícia Federal”. A diretora da ACADEPOL, Célia Maria Miranda Costa, destacou que “para assegurar a efetiva participação do povo na condução deste País, nós precisamos garantir a aplicação da lei eleitoral”. O encontro contou ainda com a presença do delegado-chefe da Polícia Civil da Bahia, Edemilson Nunes de Almeida; corregedora da Polícia Civil, Josélia Reis Santana, e a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado, Soraia Pinto Gomes. PROPAGANDA  -  A juíza Ivete Caldas Silva Freitas citou que figuram no Código Eleitoral 59 tipos de crime eleitoral, sendo o mais comum o fornecimento de transporte no dia da eleição. <P.Segundo ela, as infrações penais eleitorais mais comuns estão mais presentes no caso da propaganda e estão definidas na Resolução 22.205, que regulamenta a Lei nº 11.300, de maio de 2006: “É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Segundo ainda a legislação, “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Ficou também vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, “sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 a 15.000 mil Ufirs”. “LEI SECA”  - Com relação à chamada “lei seca”, a juíza Ivete Caldas Silva Freitas afirmou que a proibição da venda de bebida alcoólica no dia das eleições “não é lei nenhuma, é uma norma de natureza administrativa editada pela Secretaria da Segurança Pública e que evita uma série de situações. A eleição sempre acontece num dia de domingo, os bares enchem, as pessoas bebem e isso só vai dar confusão. Beber não é crime, mas nesse dia é uma situação de segurança pública; os policiais podem pedir licença e evacuar os bares. Vou torcer para que nestas eleições haja a edição da norma administrativa, se é que já não houve”.

 

 

( da redação com informações do Tribunal)