31 de julho de 2025

Nordeste e Eleições.

Corregedor-geral manda suspender publicidade da Petrobras sobre biodiesel Ministro César Asfor decidiu de forma liminar.

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( Brasília-DF, 08/09/2006) O ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, deferiu liminar, nesta sexta-feira, na Representação (RP) 1098, em que determina a imediata suspensão de qualquer publicidade institucional da Petrobras que faça referência ao biodiesel, até o julgamento do mérito da ação. O biodiesel é visto como um novo combustível que pode ajudar a melhorar a atividade econômica e social do Nordeste.

 

A liminar atende a pedido da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin por candidato à Presidência da República, contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli. A coligação tucana alegou infração cometida na divulgação de propaganda institucional da Petrobras que teria passado a promover, "a partir do último dia 2, estrepidosa e bem cuidada campanha sobre o biodiesel".

 

O tema teria sido utilizado pelo candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva em sua propaganda eleitoral nos dias 29 e 30 de agosto e 5 de setembro como um dos feitos de sua administração, o que representaria "ilegal e abusiva utilização da máquina administrativa".

 

Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que ao comparar a propaganda eleitoral do presidente Lula e a publicidade institucional questionada, "percebe-se, sem nenhuma dúvida, a identidade entre as matérias veiculadas, atribuindo a primeira propaganda ao presidente da República os méritos pela festejada inovação, que o próprio candidato considerou "uma verdadeira revolução (...) que usa a criatividade dos nossos pesquisadores, a capacidade de trabalho do povo brasileiro e o espírito empreendedor de nossos empresários". E o ministro complementou: "Em outro trecho, a apontada propaganda eleitoral afirma que: "Um povo como esse merece um Presidente com visão de futuro".

 

Por fim, conclui o ministro que, ao retomar o tema da implantação do biodiesel apenas alguns dias após a propaganda eleitoral indicada, "a publicidade institucional da Petrobras promove indevido reforço à campanha eleitoral do presidente Lula, conduta que ostenta potencial para afetar o equilíbrio da disputa presidencial".

 

Em seguida, o ministro determinou a notificação dos representados - presidente Lula e presidente da Petrobras - para apresentarem defesa na ação.

 

( da redação com informações do TSE)