Bahia
TSE rejeita dois recursos de Paulo Souto contra suposta invasão de horário eleitoral no Estado.
( Brasília-DF, 31/08/2006) Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, reunidos nessa quinta-feira,31,à noite - em sessão plenária - rejeitaram dois recursos nas Representações (RPs 1034 e 1038) requeridas pelo candidato à reeleição pelo governo da Bahia, Paulo Souto, da coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia (PFL-PP-PL-PHS-PTC-PAN-PTdoB). A Representação 1034 (RP) foi ajuizada contra a coligação Bahia de Todos Nós (PRB-PT-PTB-PMDB-PPS-PMS-PSB-PV-PCdoB), do candidato Jaques Wagner. Nesse caso, os ministros confirmaram decisão do ministro relator, Marcelo Ribeiro, que a julgou intempestiva, tendo em vista que foi protocolizada no dia 23 de agosto às 16h27, isto é, além das 48 (quarenta e oito) horas do prazo legal. O candidato Paulo Souto alegava que teria havido "invasão" do presidente Lula, candidato à reeleição, na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal da coligação Bahia de Todos Nós, que defendia o slogan "agora é o time de Lula e Wagner para deputado federal". Quanto à RP 1038, o Plenário do TSE confirmou a decisão do dia 23 de agosto que negava o pedido do candidato Paulo Souto "pela sua amplitude e caráter genérico". O representante pedia que não mais fosse exibida nenhuma propaganda do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no horário do programa destinado ao governo da Bahia, Jaques Wagner. A RP 1038 foi movida contra as coligações Bahia de Todos Nós (PRB-PT-PTB-PMDB-PPS-PMS-PSB-PV-PCdoB) e a coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB).
( da redação com informações do TSE)