Bahia.
Paulo Souto perdeu ação com Lula. no TSE; A tendência é que, se voltar a pleitear contra Lula - Souto deve vencer.
( Brasília-DF, 21/08/2006) O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar a Representação (RP) 1011 movida pelo candidato à reeleição ao governo da Bahia, Paulo Souto, e pela coligação Uma Nova Bahia a Cada Dia, que o representa, em face do candidato à reeleição a presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da coligação A Força do Povo (PT- PRB- PCdoB). O candidato à reeleição do PFL e sua Coligação devem vencer nova disputa se encaminharem em tempo hábil. A recente decisão do mesmo TSE no caso de uso do horário político dos candidatos à Assembléia Legislativa do Estado, em que Souto venceu, deve se repetir com o uso do horário dos federais,
O ministro Marcelo Ribeiro sustentou que a Representação é intempestiva (fora do prazo). "Há precedentes da Corte fixando em 48 (quarenta e oito) horas o prazo para impugnação de propaganda sob a alegação de invasão", argumentou o relator da ação.
De acordo com o ministro, a propaganda impugnada na RP 1011 foi veiculada no último dia 15, enquanto a Representação só ingressou no protocolo do TSE às 12h16 do dia 18, uma sexta-feira. Assim, diante da falta de atenção ao prazo legal para ajuizamento da ação, o ministro mandou arquivar a Representação.
Na ação, os representantes alegavam que o presidente Lula teria participado do horário eleitoral gratuito nos horários vespertino e noturno, na televisão, no dia 15 de agosto, reservados à propaganda dos candidatos a deputado federal.
Segundo eles, o artigo 23 da Resolução do TSE 22.261 teria sido violado. O dispositivo veda aos partidos políticos e coligações a inclusão, no horário destinado aos candidatos proporcionais, de propaganda de candidaturas majoritárias, ou vice-versa. Apenas é ressalvado a exibição de legendas e acessórios com referência a candidatos majoritários ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos e legenda do partido.
Diante do alegado, os representantes pediam, liminarmente, a suspensão, no estado da Bahia, da veiculação de propaganda eleitoral gratuita para deputado federal e estadual da coligação PT-PCdoB-PTB e PMN. No mérito, pediam a retirada do tempo da coligação equivalente ao utilizado nos programas contestados: 1 minuto e 12 segundos nos programas vespertino e noturno dos candidatos a deputado federal; e 1 minuto e 20 segundos nos programas transmitidos no período vespertino dos candidatos a deputado estadual.
(da redação com informações do TSE)